Quem tem medo da inexigibilidade? (1) Introdução

Contratação diretaPlanejamento

Começo esse post esclarecendo que o objetivo desse texto e da série que o seguirá é mais do que informar. É convidá-los a realizar várias reflexões e, baseados nelas, construir “conhecimento”.

Como já puderam constatar pelo título, começaremos tratando da inexigibilidade, mas abordaremos e, porque que não, desconstruiremos outros mitos que permeiam a contratação pública.

A tese que será trabalhada é tão lógica e acessível que eu mesma, quando a li pela primeira vez, tive certeza de que entendia tudo de contratação pública e que seria capaz de “sair por aí” realizando contratações para a Administração – e olha que à época era advogada militante da área de direito privado há 08 anos! Claro que não era verdade, tinha e tenho muito a aprender, mas hoje sei que se tratou de um excelente começo para uma grande jornada.

 

Você também pode gostar

Bem, a essa altura já devem querer saber onde ter acesso a essa tal tese “desmistificadora da inexigibilidade”, se é um livro, de qual editora e se já está disponível nas livrarias. Esclareço que serão apresentados à tese e ao livro no decorrer desses post´s e sem maiores reverências, porque sei que é assim que prefere o autor.

Cientes do nosso objetivo e, espero, curiosos, penso que estamos prontos para voltar nossa atenção à inexigibilidade. Sendo assim, peço que reflitam acerca da seguinte questão: por que tememos tanto contratar por inexigibilidade de licitação?

Muitas podem ser as respostas que passaram pelas cabeças de todos, vamos elencar algumas:

1) porque a licitação é regra e a contratação por inexigibilidade é exceção;

2) porque tenho receio de que a contratação por inexigibilidade seja considerada irregular;

3) porque não tenho segurança em relação às situações que permitem a contratação por inexigibilidade;

4) porque tenho medo de fazer algo errado e ser responsabilizado;

5) porque não sei como fundamentar o processo, etc.

Apresentadas algumas respostas possíveis, darei uma dica a vocês acerca de quando e porque tudo começou:

“Outra herança da época de D. João é a prática da “caixinha” nas concorrências e pagamentos dos serviços públicos. O historiador Oliveira Lima, citando os relatos do inglês Luccock, diz que se cobra uma comissão de 17% sobre todos os pagamentos ou saques no tesouro público. Era uma forma de extorsão velada: se o interessado não comparecesse com os 17%, os processos simplesmente paravam de andar.” (GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil.  São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007, p. 172.)

Não se trata de uma construção da Constituição, da Lei, dos Tribunais de Contas, mas sim de interpretação baseada na nossa história e que até hoje, infelizmente, ronda nosso país. Traumatizados com tudo que já vimos e vivemos, pressupomos a fraude em tudo que se refere à contratação pública e em especial aquelas realizadas sem licitação.

Vislumbramos diariamente situações em que as contratações da Administração deveriam ser realizadas por inexigibilidade, mas que o agente realiza contratação por meio de licitação por receio de que – infelizmente é isso que acontece – a sua aquisição seja prejulgada irregular. Agimos como se não fosse possível demonstrar a probidade num processo de contratação! Lembro-os da máxima de que contra fatos – demonstrados por meio de regular processo administrativo de contratação – não há argumentos que se sustentem.

A cautela só será uma virtude se conseguirmos contrabalanceá-la com audácia, do contrário estaremos fadados à estagnação. Precisamos, urgentemente, evoluir em matéria de contratação pública, não necessariamente desprezando os mecanismos legais e de controle até hoje criados, mas sim dominando a essência de sua sistemática, a finalidade de cada princípio, fase, etapa e ato aplicável ao processo.

Lembremos, ainda, de algo que a Zênite apregoa: não é possível contratar bem sem PLANEJAMENTO. Convido-os a enxergar a contratação pública como um prédio, em que o planejamento é seu alicerce: enterrado lá debaixo da terra, “escondido” dos olhos de todos, é ele quem sustenta toda edificação.

Nosso caminho é árduo, as proposições que faremos são inovadoras e demandam preparo e responsabilidade do agente público, mas cremos que aqueles que leem esse post e acompanham esse blog se preocupam em realizar seu trabalho e da melhor forma possível e “nosso trabalho” é ajuda-los nessa empreitada – seja ela por preço unitário ou global – de realizar a contratação pública de forma eficiente.

Essa evolução, esse caminho na direção da inovação, é possível e a prova disso é que:

“Duzentos anos atrás, o Brasil não existia. Pelo menos, não como é hoje: um país integrado, de fronteiras bem definidas e habitantes que se identificam como brasileiros, torcem pela mesma seleção de futebol, usam os mesmos documentos, viajam para fazer turismo ou trabalhar em cidades e estados vizinhos, frequentam escolas de currículo unificado e compram e vendem entre si produtos e serviços.” (1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil.  Laurentino Gomes. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007, p. 172.)  “Quem observasse o Brasil nessa época teria razões de sobra para duvidar de sua viabilidade como país. Às vésperas do Grito do Ipiranga, o Brasil tinha tudo para dar errado. (…) Era uma população pobre e carente de tudo. (…) À beira da falência, o novo país não tinha exércitos, navios, oficiais, armas ou munição para sustentar a guerra pela sua independência, que se pronunciava longa, cara e desgastante. Em 1822, na Bahia, campo de batalha decisivo dessa guerra, o pagamento do soldo dos oficiais e soldados estava atrasados dois meses por falta de dinheiro nos cofres da província. (1822: como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil, um pais que tinha tudo para dar errado. Laurentino Gomes. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. p. 55-56)

O estudo da história e da memória de um povo tem muitas finalidades, mas no caso desse post, eu elenco duas: 1) constatar no que devemos melhorar e 2) vislumbrar o quanto já percorremos em direção ao crescimento.

Despeço-me esclarecendo que o próximo post dessa série será feito pela colega Araune Cordeiro A. D. Silva e tratará dos três caminhos possíveis e igualmente legais para formação de um contrato administrativo: licitação, dispensa e inexigibilidade.

Continua depois da publicidade
1 comentário
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite