Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Começo esse post esclarecendo que o objetivo desse texto e da série que o seguirá é mais do que informar. É convidá-los a realizar várias reflexões e, baseados nelas, construir “conhecimento”.
Como já puderam constatar pelo título, começaremos tratando da inexigibilidade, mas abordaremos e, porque que não, desconstruiremos outros mitos que permeiam a contratação pública.
A tese que será trabalhada é tão lógica e acessível que eu mesma, quando a li pela primeira vez, tive certeza de que entendia tudo de contratação pública e que seria capaz de “sair por aí” realizando contratações para a Administração – e olha que à época era advogada militante da área de direito privado há 08 anos! Claro que não era verdade, tinha e tenho muito a aprender, mas hoje sei que se tratou de um excelente começo para uma grande jornada.
Bem, a essa altura já devem querer saber onde ter acesso a essa tal tese “desmistificadora da inexigibilidade”, se é um livro, de qual editora e se já está disponível nas livrarias. Esclareço que serão apresentados à tese e ao livro no decorrer desses post´s e sem maiores reverências, porque sei que é assim que prefere o autor.
Cientes do nosso objetivo e, espero, curiosos, penso que estamos prontos para voltar nossa atenção à inexigibilidade. Sendo assim, peço que reflitam acerca da seguinte questão: por que tememos tanto contratar por inexigibilidade de licitação?
Muitas podem ser as respostas que passaram pelas cabeças de todos, vamos elencar algumas:
1) porque a licitação é regra e a contratação por inexigibilidade é exceção;
2) porque tenho receio de que a contratação por inexigibilidade seja considerada irregular;
3) porque não tenho segurança em relação às situações que permitem a contratação por inexigibilidade;
4) porque tenho medo de fazer algo errado e ser responsabilizado;
5) porque não sei como fundamentar o processo, etc.
Apresentadas algumas respostas possíveis, darei uma dica a vocês acerca de quando e porque tudo começou:
“Outra herança da época de D. João é a prática da “caixinha” nas concorrências e pagamentos dos serviços públicos. O historiador Oliveira Lima, citando os relatos do inglês Luccock, diz que se cobra uma comissão de 17% sobre todos os pagamentos ou saques no tesouro público. Era uma forma de extorsão velada: se o interessado não comparecesse com os 17%, os processos simplesmente paravam de andar.” (GOMES, Laurentino. 1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007, p. 172.)
Não se trata de uma construção da Constituição, da Lei, dos Tribunais de Contas, mas sim de interpretação baseada na nossa história e que até hoje, infelizmente, ronda nosso país. Traumatizados com tudo que já vimos e vivemos, pressupomos a fraude em tudo que se refere à contratação pública e em especial aquelas realizadas sem licitação.
Vislumbramos diariamente situações em que as contratações da Administração deveriam ser realizadas por inexigibilidade, mas que o agente realiza contratação por meio de licitação por receio de que – infelizmente é isso que acontece – a sua aquisição seja prejulgada irregular. Agimos como se não fosse possível demonstrar a probidade num processo de contratação! Lembro-os da máxima de que contra fatos – demonstrados por meio de regular processo administrativo de contratação – não há argumentos que se sustentem.
A cautela só será uma virtude se conseguirmos contrabalanceá-la com audácia, do contrário estaremos fadados à estagnação. Precisamos, urgentemente, evoluir em matéria de contratação pública, não necessariamente desprezando os mecanismos legais e de controle até hoje criados, mas sim dominando a essência de sua sistemática, a finalidade de cada princípio, fase, etapa e ato aplicável ao processo.
Lembremos, ainda, de algo que a Zênite apregoa: não é possível contratar bem sem PLANEJAMENTO. Convido-os a enxergar a contratação pública como um prédio, em que o planejamento é seu alicerce: enterrado lá debaixo da terra, “escondido” dos olhos de todos, é ele quem sustenta toda edificação.
Nosso caminho é árduo, as proposições que faremos são inovadoras e demandam preparo e responsabilidade do agente público, mas cremos que aqueles que leem esse post e acompanham esse blog se preocupam em realizar seu trabalho e da melhor forma possível e “nosso trabalho” é ajuda-los nessa empreitada – seja ela por preço unitário ou global – de realizar a contratação pública de forma eficiente.
Essa evolução, esse caminho na direção da inovação, é possível e a prova disso é que:
“Duzentos anos atrás, o Brasil não existia. Pelo menos, não como é hoje: um país integrado, de fronteiras bem definidas e habitantes que se identificam como brasileiros, torcem pela mesma seleção de futebol, usam os mesmos documentos, viajam para fazer turismo ou trabalhar em cidades e estados vizinhos, frequentam escolas de currículo unificado e compram e vendem entre si produtos e serviços.” (1808: como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil. Laurentino Gomes. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2007, p. 172.) “Quem observasse o Brasil nessa época teria razões de sobra para duvidar de sua viabilidade como país. Às vésperas do Grito do Ipiranga, o Brasil tinha tudo para dar errado. (…) Era uma população pobre e carente de tudo. (…) À beira da falência, o novo país não tinha exércitos, navios, oficiais, armas ou munição para sustentar a guerra pela sua independência, que se pronunciava longa, cara e desgastante. Em 1822, na Bahia, campo de batalha decisivo dessa guerra, o pagamento do soldo dos oficiais e soldados estava atrasados dois meses por falta de dinheiro nos cofres da província. (1822: como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil, um pais que tinha tudo para dar errado. Laurentino Gomes. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. p. 55-56)
O estudo da história e da memória de um povo tem muitas finalidades, mas no caso desse post, eu elenco duas: 1) constatar no que devemos melhorar e 2) vislumbrar o quanto já percorremos em direção ao crescimento.
Despeço-me esclarecendo que o próximo post dessa série será feito pela colega Araune Cordeiro A. D. Silva e tratará dos três caminhos possíveis e igualmente legais para formação de um contrato administrativo: licitação, dispensa e inexigibilidade.
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...
Dentre os princípios que regem a atuação da Administração Pública, merecem destaque o da economicidade e da eficiência. A aplicação deles às contratações públicas resulta no dever de a Administração...