LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O Decreto do Estado do Paraná nº 10.086/2022 define no seu art. 22, inciso II, que o planejamento de compras, obras, serviços geral e de engenharia deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o “processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente”.
Para que o processamento dessas contratações se dê por meio de sistema de registro de preços será preciso que a situação fática atenda a uma das condições previstas nos incisos do art. 290 do regulamento estadual, que traz a seguinte disciplina:
Art. 290. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
Você também pode gostar
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Não obstante a previsão regulamentar, a Consultoria Zênite entende que, em última análise, dois são os fatores determinantes para autorizar a instituição de uma ata de registro de preços, quais sejam:
A seguir, uma tabela detalha os órgãos gerenciadores indicados pelo Estado, bem como as competências dos gerenciadores e participantes (para baixar clique aqui):
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
![[Blog da Zênite] Quais as orientações do Dec. nº 10.086/2022 do Paraná aos gerenciadores e participantes de registro de preços?](https://zenite.blog.br/wp-content/uploads/2024/07/tabela-decreto-estado-parana-10086-2022-srp.png)