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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Proposta:
Entende-se por proposta a manifestação de vontade do licitante fixada com base no edital ou no termo de referência da dispensa ou inexigibilidade. Sendo o contrato acordo de vontades, o edital expressa a vontade da Administração, e a proposta traduz a manifestação de vontade do licitante. A finalidade da proposta é, além de atender aos termos do encargo definido no edital, fixar a remuneração (preço) para o cumprimento do referido encargo. A proposta tem relação direta com o edital. O contrato nada mais é do que a soma das condições previstas no edital e na proposta vencedora. Sem a existência de proposta, a licitação será tida como fracassada. Toda licitação visa obter, no mínimo, uma proposta, sem a qual não será possível viabilizar o acordo de vontades (contrato).
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