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por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25 a 29 de novembro
O
projeto da nova lei de licitações passou pela Câmara dos Deputados em 17/09/2019,
ficou mais de ano parado e só começou a tramitar no Senado em 02/12/2020. Ainda
não entendi direito o que aconteceu, porém o fato é que, em pouco mais de uma
semana, foi levado ao Plenário do Senado e aprovado em 10/12/2020. Pelo tamanho
do Projeto, suas 188 páginas e 190 artigos, desconfio que nenhum Senador teve a
pachorra de lê-lo.
Eu
não gosto do projeto, acho que merecíamos coisa melhor, especialmente depois de
décadas sofrendo nas mãos da Lei n. 8.666/1993. Até reconheço que há avanços
pontuais, entretanto ele reproduz a mesma gênese excessivamente burocrática,
excessivamente formalista e excessivamente desconfiada da Lei n. 8.666/1993.
Para que se tenha uma ideia panorâmica e objetiva do meu argumento, a Lei n.
8.666/1993 tem aproximadamente 29 mil palavras contra 41 mil do projeto
aprovado. Não foi tarefa fácil, mas conseguiram a façanha de inflar a Lei n.
8.666/1993.
É
bem verdade que o projeto foi discutido de forma ampla, principalmente na
Câmara dos Deputados, que fez diversas audiências públicas e ouviu todos que
quiseram ser ouvidos. Pegaram ideias de todos os lados e tentaram conciliá-las,
agradar a todos, da elite dos órgãos de controle aos prefeitos do interior que
têm as suas prestações de contas religiosamente rejeitadas. O resultado é uma
lei sem norte, sem compromissos e sem opções claras. Pretenderam que fosse
moderna, no entanto caíram na armadilha burocrática de tratar tudo em pormenor,
de engessar e amarrar, de exigir punhados de justificativas para qualquer coisa,
documentos e mais documentos, até para compras simples e usuais. Um filhote mal
parido da Lei n. 8.666/1993, um tipo de Macunaíma legislativo.
E
o pior é que a nova lei é considerada norma geral e se aplica na mesma medida
para todos os entes federativos, salvo para as estatais, sujeitas à Lei n.
13.303/2016. O projeto aprovado até se poderia ter como exequível e fazer
sentido para a Esplanada dos Ministérios, contudo é distante da realidade da
Administração Pública nacional, notadamente dos nossos milhares de municípios, boa
parte indesejado por muitos, justo porque não contam com receita, estrutura
adequada e braços qualificados. Os nossos pequenos municípios, se quiserem
continuar comprando parafusos, canetas ou cafezinhos, terão que se apressar a
descobrir como se faz planos anuais de contratação, documentos de formalização
de demanda, estudos técnicos preliminares, análises de risco, análises
mercadológicas e por aí vai.
O
projeto aprovado prevê que a Lei n. 8.666/1993 e a Lei n. 10.520/2002, que trata
da modalidade pregão, serão revogadas em 2 anos. Até lá, quem quiser e se
sentir preparado pode passar a aplicar a nova lei tão logo seja sancionada. É
possível escolher, lançar uma licitação pelo regime tradicional e outra pela
nova lei, meio que ir alternando como se fosse um período de testes. Ao final
do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos. Não quero ser acusado de
pouca fé, mas aposto minhas fichas que muitos vão vestir a camisa da nova lei
nos últimos segundos do prazo fatal – isso se na hora H não inventarem uma
medida provisória para estender o prazo. Nesse intervalo, conviveremos com os
dois regimes, uns órgãos aplicando a Lei n. 8.666/1993, outros já a nova lei e
outros aplicando as duas ao mesmo tempo, o que é bastante estranho, para dizer
o mínimo.
Vida que segue, não adianta ficar reclamando, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e é quase certo que seja sancionado. Agora é estudar, abraçar-se ao que ele tem de bom e ele realmente tem algumas coisas boas, como a diretriz de centralização das licitações, a possibilidade de saneamento de vícios, a contratação semi-integrada e a pré-qualificação permanente. O grande desafio é ser otimista de verdade, agir como quem acredita, realçar e tirar do papel o que há de positivo. Resta o consolo do Homem que lia almas: “Ele teve que enfrentar muitos sofrimentos, por isso tornou-se melhor”.
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