Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
Foi apontado: “impropriedades nas cláusulas dos editais referentes aos requisitos para a habilitação dos licitantes. No que concerne à capacidade técnica-profissional, não houve justificativa para a inclusão de quantitativos mínimos, circunstância que infringiu o disposto no art. 30, § 1º, I, da Lei n. 8.666/93. Sobre a capacidade técnica-operacional, houve imposição da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, conquanto o CREA registre apenas atestados de qualificação técnica-profissional”.
Segundo o tribunal, “a previsão relativa a exigências irregulares de habilitação nos editais dos certames, direcionada notadamente à capacidade técnica-profissional e à capacidade técnica-operacional dos licitantes, ofende os preceitos estampados no art. 30, § 1º, I, e § 3º da Lei de Licitações e Contratos”.
Nesse sentido, o relator recomendou à administração para que “atente quanto às peculiaridades envolvendo as exigências de habilitação das licitantes, especialmente relativamente às capacidades técnicas profissional e operacional, em conformidade com o enunciado do art. 67, incisos I, II e V da Lei nº 14.133/21, conferindo-se ampla e irrestrita publicidade da orientação aos gestores e demais responsáveis pelas contratações públicas”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1098613, Rel. Cons. Hamilton Coelho, j. em 14.02.2023.)
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...