Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 26 a 28 de agosto
A Lei nº 13.979/2020, que trouxe, dentre outras medidas, a hipótese de contratação por dispensa de licitação, de bens, serviços, inclusive os de engenharia e insumos destinados para o enfrentamento da Covid-19, assim como a Lei nº 14.065/2021, que permitia, com alguns critérios e garantias, o pagamento antecipado no bojo de tais contratações e disciplinou o uso do Sistema de Registro de Preços, deixaram de existir, no arcabouço normativo, em 31 de dezembro de 2020 tendo em vista que suas vigências se vinculavam ao Decreto Legislativo nº 06, de 2020.
Portanto, desde janeiro de 2021, os entes da federação, diante de uma emergência inadiável, para a qual o procedimento licitatório se demonstrasse um empecilho, deveria se socorrer, com todas as cautelas intrínsecas ao caso, da hipótese de contratação direta, por dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993[1].
Desde então, havia uma expectativa dos gestores públicos em torno da reedição, seja via projeto de lei ou medida provisória, do regime que vigia, sobretudo sob a égide da Lei nº 13.979/2020, já que a pandemia de Covid-19 não só continuou após 31 de dezembro de 2020 como se agravou sobremaneira de modo a vivenciarmos o seu pior período nesses últimos meses[2].
No âmbito do Congresso Nacional, especificamente na Câmara dos Deputados, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 1.295/2021, apresentado em 07.04.2021, pelo Deputado Rodrigo de Castro, no sentido de autorizar que a Administração Pública, durante a emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, celebre contratos ou outros instrumentos por dispensa de licitação.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
[1] Tratamos dessa questão em artigo veiculado na Revista Consultor Jurídico, de 8 de fevereiro de 2021, 22h00. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-fev-08/edcarlos-lima-contratacoes-publicas-combate-covid-19. Acessado em: 04 maio 2021.
[2] Até o dia 02 de maio de 2021, o Brasil registrava a existência de 14.754.910 milhões de casos confirmados e de 407.639 óbitos causados pela doença em questão, conforme dados disponíveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/covid-19-13-278-718-milhoes-de-pessoas-estao-recuperadas-no-brasil. Acessado em: 04 maio 2021.
Capacitação online | 26 a 28 de agosto
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária dos custos de produção de seu objeto diante do curso normal da economia, podendo ser estabelecido sob 2...
Contratações públicas no estado de calamidade pública e a MP 1.221/2024
As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar...
O TCE/MG, em consulta, foi questionado sobre a possibilidade de o poder público realizar o “impulsionamento de conteúdo institucional, em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), sem a contratação de agência...