O TCE/MG respondeu consulta que “independente da lei a ser utilizada é obrigatório que conste, nos editais de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, o valor detalhado do BDI (Benefícios e Despesa Indiretas), bem como que seja exigido o detalhamento do BDI nas propostas dos licitantes”.
Apontou que “nos casos legalmente previstos de orçamento sigiloso, o orçamento deve ser divulgado imediatamente após o encerramento do certame, devendo constar o detalhamento do BDI”. Por fim, entendeu “irregular a adesão a processo licitatório de outro Município, cujo edital não tenha previsto em seus anexos o detalhamento do BDI e não tenha exigido este detalhamento nas propostas dos licitantes”. (TCE/MG, Processo nº 1092537, Rel. Cons. Durval Ângelo, j. em 07.02.2024.)
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