Contratação PúblicaLicitação
Diligência na habilitação: o documento novo que não é novo
por Israel Evangelista da SilvaComentários ao Acórdão TCU 1.788/2026 – Plenário
Foi publicado, em junho de 2019, o Decreto nº 9.830, de 10.06.2019 que regulamenta o previsto nos arts. de 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que foram incluídos pela Lei nº 13.655/2018.
Com o objetivo de contribuir para compreensão e aplicação dessas importantes normas, elaboramos um “quadro de regulamentação”, em que trouxemos numa coluna os artigos da LINDB e, ao lado, coluna com os dispositivos do decreto regulamentador, acesse-o clicando aqui.
Gostaria de dominar todo esse cenário? Então fica o convite para Seminário Zênite programado para o mês de setembro. Essa capacitação permitirá a você:
Comentários ao Acórdão TCU 1.788/2026 – Plenário
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Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
![[Blog da Zênite] LINDB e Decreto nº 9.830/2019: confira quadro de regulamentação que elaboramos para você!](http://www.zenite.blog.br/wp-content/uploads/2019/06/Post-Alessandra.png)