Contratos Administrativos – Formação e controle interno da execução com particularidades dos contratos de prestação de serviços terceirizados e contratos de obras e serviços e engenharia, de autoria do Professor José Anacleto Abduch Santos.
“Os contratos administrativos constituem um essencial instrumento de administração consensual voltado à consecução dos fins e valores jurídicos atribuídos pela Constituição para a Administração Pública (exercida por qualquer dos Poderes da República). Além dessa característica instrumental, deve-se ponderar que o Estado brasileiro gasta por volta de 10% a 15% do PIB todos os anos com contratações públicas, o que por si só já justificaria uma atenção particular a essa peculiar relação contratual com pessoas físicas ou jurídicas particulares. Em especial, o objetivo desse texto é o de conferir um singelo instrumento ao operador do direito e aos agentes públicos envolvidos no processo da contratação pública, pela produção de reflexões sobre duas etapas fundamentais da relação jurídico-contratual, quais sejam o processo de formação do contrato administrativo e o sistema de controle da execução contratual, com foco nas principais características jurídicas de cada uma delas e com fundamento em posições firmadas pela doutrina e pelo Tribunal de Contas da União. Ao fim, destacam-se particularidades de duas espécies rotineiras de contrato público, os contratos de prestação de serviços terceirizados e os contratos de obras e serviços de engenharia.” (José Anacleto Abduch Santos)
Ação junto ao TJ/SP buscou “afastar a possibilidade de a designação dos membros da equipe de licitação recair em favor de servidor vinculado à Administração exclusivamente por meio de cargo...
O § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que: “Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração...
O TJ/DF, em apelação cível, julgou ser indevida a pretensão de reajuste anual do preço, tendo em vista que o atraso na obra decorreu de culpa da contratada. Segundo o relator, “entender de modo diverso é o...
Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 a respeito da aplicação de procedimento similar àquele previsto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/1993: (Quando todos os licitantes forem...
Quando da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV, COVID-19 ou ainda SARS-coV-2), a partir da declaração da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) pelo Ministério da Saúde, em 03 de...
O TCE/MG, em consulta, apontou os marcos temporais para a incidência de reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de reajuste, repactuação e revisão. Segundo o tribunal, “em se tratando de reajuste, o marco...