Vimos no post anterior a utilização da IA pelos órgãos de controle, mas sua aplicação não se limita a eles. Ao contrário, desponta como oportunidade concreta para que os agentes e gestores públicos incorporem essas tecnologias em suas rotinas na condução das contratações públicas.
O uso de ferramentas de IA no âmbito interno da administração pode auxiliar significativamente no:
Levantamento de mercado;
Mapeamento de requisitos da contratação;
Indicação de contratações correlatas, interdependentes e ciclo de vida dos objetos;
Elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência;
Análise de riscos;
Redação e revisão de documentos.
A utilização responsável e estratégica dessas tecnologias possibilita contratações mais eficazes, tempestivas e juridicamente seguras, promovendo ganhos não apenas de eficiência, mas também de integridade na gestão pública.
Diante do cenário normativo que impõe deveres de planejamento, motivação e avaliação prévia nas contratações – como estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 –, a inteligência artificial pode ser compreendida como uma ferramenta para o fortalecimento da governança pública e de mitigação de riscos administrativos.
A IA tem potencial de contribuir na pesquisa, no mapeamento de ideias e soluções, ampliando a visão do agente/gestor público, de forma a reduzir a margem de erro e, por consequência, o risco de responsabilização pessoal de agentes públicos por falhas evitáveis no processo de contratação.
Importante ter em mente, que nesse momento, não se trata de substituir a atuação humana, mas sim de qualificar essa atuação, conferindo-lhe maior robustez técnica e aprendizado.
Essa transformação tecnológica representa, antes de tudo, uma oportunidade para que os próprios órgãos e entidades públicas aprimorem seus processos de contratação, com foco na governança.
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