ÁudiosLicitação
14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Resumo
Este artigo tem o propósito de examinar a inovação introduzida no rito do pregão, na forma eletrônica, relativamente à apresentação prévia dos documentos de habilitação, mercê do regulamento aprovado pelo Decreto no 10.024/2019, e o seu impacto no fluxo do procedimento licitatório.
1. Introdução
O pregão, introduzido pela Medida Provisória no 2.026/2000 como modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, foi consolidado, no plano legislativo, com a edição da Lei no 10.520/2002.
Você também pode gostar
Em sua origem, a execução dessa modalidade fora disciplinada por 2 decretos regulamentares: o Decreto no 3.555/2000 e o Decreto no 3.697/2000, este último específico para o pregão realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (pregão eletrônico).
O Decreto no 3.697/2000 foi posteriormente revogado pelo Decreto no 5.450/2005, que, de seu turno, cedeu lugar ao Decreto no 10.024/2019, responsável por conferir ao pregão eletrônico uma disciplina bastante inovadora.
Com efeito, diante do anacronismo da disciplina então em vigor e da necessidade de introduzir no ordenamento jurídico novos conceitos para o processamento dessa modalidade licitatória, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão/SEGES, levou a efeito a necessidade de modificação da norma até então em vigor.
Neste desiderato, atuou para incorporar ao processo de elaboração do novo regramento os diversos atores envolvidos com a comunidade de contratações públicas: órgãos públicos, fornecedores, gestores, conselhos profissionais, especialistas, dentre outros.
A estratégia adotada para a construção da norma partiu da criação de mecanismos mais consentâneos com o mercado, haja vista a constatação de que as compras públicas realizadas mediante a modalidade pregão eletrônico representam 90% (noventa por cento) das contratações promovidas pelo governo federal [1].
A título ilustrativo, em 2018, o valor total destinado às compras de bens e serviços ultrapassou R$48 bilhões, sendo R$19 bilhões por pregão eletrônico [2].
Nesse cenário de aprimoramento e de potencialização de ganhos nos processos de compras públicas, o Decreto no 10.024/2019 conferiu novo tratamento à apresentação dos documentos de habilitação, ao determinar a sua remessa antecipada por todos os licitantes.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
[1] Ministério da Economia promove debate público sobre mudanças para o Pregão Eletrônico. Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2019/04/ministerio-da-economia-promove-debate-publico-sobre-mudancas-para-o-pregao-eletronico.html. Acesso em 23/12/2020.
[2] Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Op. cit.
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Questão apresentada à equipe de consultores Zênite: “Nas licitações para contratação de prestação de serviço de mão de obra há grande concorrência e há empresas que apresentam preços bastante reduzidos,...
A Lei nº 14.133/2021 prevê, no artigo 75, § 4º, que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio...
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...
Descrição da necessidade Descrição da solução como um todo Estimativa das quantidades (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte) Estimativa do valor da contratação (com os preços...