LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
O presente artigo analisa criticamente a gestão de riscos na fase de execução contratual, destacando o descompasso entre a robustez do arcabouço normativo e a fragilidade de sua aplicação prática. Apesar das exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.246/2022 e em normativos correlatos, observa-se que o gerenciamento de riscos raramente é incorporado ao cotidiano de gestores e fiscais, que muitas vezes desconhecem a existência do mapa de riscos ou não sabem utilizá-lo como ferramenta de apoio à decisão. A partir da experiência prática dos autores, acumulada ao longo de mais de dez anos de atuação direta na fiscalização de contratos administrativos, e da análise de normas, doutrina e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o estudo evidencia que a gestão de riscos, quando existente, tende a ser formalista, restrita à fase preparatória e desvinculada da execução. O relatório de riscos, frequentemente, não é atualizado, não possui metodologia padronizada e carece de integração entre planejamento e fiscalização. O trabalho identifica cinco principais entraves à efetivação dessa política: ausência de capacitação específica, falta de clareza sobre o uso do relatório de riscos, desconexão entre planejamento e execução, abstratividade normativa e ausência de responsabilização pelo descumprimento das obrigações de atualização. Em contraponto, propõe medidas para a transformação da gestão de riscos em prática concreta, incluindo a entrega formal do mapa de riscos aos gestores e fiscais, a designação clara de responsáveis, a criação de gatilhos para reavaliação, a participação ativa dos fiscais na revisão da matriz e a capacitação orientada por casos reais. Conclui-se que a gestão de riscos na execução contratual precisa deixar de ser mera formalidade documental e assumir papel central na governança pública, funcionando como ferramenta dinâmica de prevenção, mitigação e aprendizado institucional. Risco ignorado é risco assumido — e o interesse público não pode depender do improviso.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...