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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Introdução
Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando a importância e a força legal da negociação coletiva como instrumento normativo. Além disso, analisamos os efeitos que as alterações na base de cálculo do adicional de periculosidade, acordadas por meio de negociação coletiva, exercem sobre os contratos administrativos. Por fim, com base nas discussões anteriores, respondemos à questão central: as Convenções Coletivas de Trabalho têm o poder de estabelecer uma base de cálculo para o adicional de periculosidade que difere daquela prescrita em lei?”
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