A Lei nº 14.981, publicada em 23 de setembro de 2024, surgiu como resposta para situações emergenciais que exigem agilidade por parte da Administração Pública, dispondo sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estados de calamidade pública. Editada como parte das ações para apoiar a reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, após as enchentes ocorridas em abril e maio de 2024, a norma busca oferecer soluções rápidas e eficazes flexibilizando as regras de licitação para agilizar contratações públicas, podendo ser utilizada em futuros cenários de calamidade que possam ocorrer.
Ao flexibilizar os procedimentos para aquisições e contratações públicas de serviços, a Lei nº 14.981/2024 pretende eliminar entraves burocráticos que poderiam atrasar ações urgentes em períodos críticos, garantindo que a Administração Pública disponha de instrumentos legais para atender, de forma célere e eficiente, às necessidades da população em contextos de emergência.
Diante disso, este artigo se propõe a analisar os principais pontos introduzidos pela lei, destacando as flexibilizações implementadas e os requisitos que devem ser cumpridos, no intuito de assegurar que as contratações públicas mesmo em momentos de exceção mantenham integridade e transparência.
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