É cabível o reajuste de preços no caso de a licitação visar o Registro de Preços?

Registro de Preços

É incabível a ideia de que, se o negócio decorreu de registro de preços, não tem o beneficiário da ata o direito de pleitear o reajustamento dos preços. Não há fundamento jurídico para entender que o reajuste ou a repactuação são incompatíveis com o registro de preços. Portanto, decorrido um ano da data da apresentação da proposta, tem o beneficiário da ata o direito de pleitear o reajuste ou a repactuação, conforme o caso. Como dito, o prazo de um ano conta-se da data da apresentação da proposta, e não da data da assinatura da ata ou do instrumento do contrato.

Uma coisa é o termo inicial para fins de concessão do reajuste; outra coisa é o termo inicial da contagem do prazo de validade da ata, por exemplo. O prazo de validade da ata de até um ano conta-se da data da assinatura da ata. Portanto, é preciso que não se faça confusão entre o termo inicial das duas condições, pois elas têm inícios em datas e eventos distintos. No julgado a seguir indicado, parece que houve uma ligeira confusão entre as duas realidades: TRF 4ª Região, Apelação Cível nº 5010897-09.2013.404.7110/RS, j. em 27.05.2015, veiculado na Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, Curitiba: Zênite, n. 258, p. 803, ago. 2015, seção Jurisprudência. Sobre esse julgado, veja nota lançada na seção Jurisprudência da LeiAnotada.com.  

 

Continua depois da publicidade
2 comentários
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite