Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Foi publicada em 09.06.2020, na edição nº 109 do D.O.U, a Instrução Normativa nº 43/2020 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que permite dispensa, parcelamento, compensação e suspensão da cobrança de multas aplicadas em licitações e contratos da Administração Pública Federal realizadas pelo regime das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.
Inicialmente chama atenção a ausência de menção na norma das multas aplicadas em licitações e contratos da Administração Pública Federal em sede de concessões e parcerias público privadas. Mas, neste particular, como nem a Lei nº 8.987/1995 e nem a Lei nº 11.079/2004 trazem um tratamento exaustivo sobre a aplicação de multas, a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 permitida pelo artigo 18 da Lei de Concessões e pelo parágrafo 1º do art. 3º da Lei de PPPs, abre-se certamente a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa nº 43/2020 também às concessões, sejam as comuns sejam as celebradas no regime das PPPs.
Expressa disposição da instrução normativa estabelece que seus dispositivos podem (facultativamente) ser aplicados por Estados e Municípios relativamente a contratos em que que se utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias e, no que couber, pelas Forças Armadas.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação online | 19 a 23 de maio
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...
O Estudo Técnico Preliminar tem como objetivo evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais adequada, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da...
Uma leitura do artigo 15 da Lei nº 14.133/21
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...