Comentários à Instrução Normativa nº 43/2020 do Ministério da Economia: multas em licitações e contratos

Doutrina

Foi publicada em 09.06.2020, na edição nº 109 do D.O.U, a Instrução Normativa nº 43/2020 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que permite dispensa, parcelamento, compensação e suspensão da cobrança de multas aplicadas em licitações e contratos da Administração Pública Federal realizadas pelo regime das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

Inicialmente chama atenção a ausência de menção na norma das multas aplicadas em licitações e contratos da Administração Pública Federal em sede de concessões e parcerias público privadas. Mas, neste particular, como nem a Lei nº 8.987/1995 e nem a Lei nº 11.079/2004 trazem um tratamento exaustivo sobre a aplicação de multas, a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 permitida pelo artigo 18 da Lei de Concessões e pelo parágrafo 1º do art. 3º da Lei de PPPs, abre-se certamente a possibilidade de aplicação da Instrução Normativa nº 43/2020 também às concessões, sejam as comuns sejam as celebradas no regime das PPPs.

Expressa disposição da instrução normativa estabelece que seus dispositivos podem (facultativamente) ser aplicados por Estados e Municípios relativamente a contratos em que que se utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias e, no que couber, pelas Forças Armadas.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores