Foi publicado do Diário Oficial de 05/10/2015 o Decreto nº 8.538/2015, que passa a regulamentar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal.
Esse Decreto revoga o Decreto nº 6.204/2007.
Sua vigência esta prevista para 90 dias após a data de sua publicação.
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