Aspectos diferenciados do regime de concessão de serviço de água e saneamento por intermédio de unidades regionais de saneamento previstos na Lei 14.026/2020: a possiblidade de “adesão” posterior de municípios não participantes da licitação

Doutrina

Resumo: Dentre as inovações trazidas pela Lei 14.026/2020 está a possibilidade de os Municípios se associarem para a prestação do fornecimento de água e esgotamento sanitário em unidades regionais de saneamento, criadas por Lei estadual. Consequência inerente a esse modelo é a realização de licitações para a transferência, à iniciativa privada, da prestação do serviço. Ocorre que a Lei torna facultativa a participação dos Municípios nesse modelo de prestação. Nesse contexto, pretende-se analisar a possibilidade e as consequências do ingresso de Municípios ao regime de prestação associada após a realização de uma licitação, ou mesmo da celebração de um contrato de concessão. A conclusão que se obteve foi no sentido de que essa adesão é possível, contudo, deve ocorrer apenas em situações excepcionais e, ainda assim, observar requisitos rígidos que, embora não previstos em Lei, mas decorrem do próprio sistema jurídico.

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