A insegurança quanto ao regime jurídico x Dever de legalidade

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Nos últimos dois posts falamos das dificuldades decorrentes da amplitude da legislação, da insegurança em relação a adequada compatibilização de todas as eis e atos cabíveis para determinado caso, bem como da problemática em torno da falta de clareza dos enunciados legais e das lacunas que o regime jurídico oferece.

Para terminar a abordagem das problemáticas enfrentadas pelos agentes públicos em torno da aplicação do regime jurídico, queremos citar a insegurança que esse emaranhado de leis e atos traz.

Ora, não bastasse a própria existência de uma quantidade enorme de leis e atos ser suficiente para causar inquietação, temos que considerar que esse volume gera, como consequência, outras inseguranças, como as dúvida quanto a vigência da lei ou ato e quanto à sua atualização, bem como a dúvida em torno de se ter elegido realmente toda a legislação pertinente e aplicável ao caso. Em termos simples: o agente público invariavelmente tem a ‘pulga atrás da orelha’.

Sabe-se que uma realidade do ordenamento jurídico brasileiro é legislação em constante alteração. As situações fáticas estão em constante mutação e a legislação se altera constantemente para acompanhar a realidade. Altera-se ora para prever uma situação antes não prevista, ora para adaptar o texto a uma realidade já consolidada no dia-a-dia, ora para corrigir o próprio texto. Enfim, a legislação se atualiza, se altera e inova continuamente e a atuação do agente deve sempre estar de acordo com a legislação vigente.

Mas nem sempre é fácil ter certeza quanto à atualidade da legislação que o agente tem nas mãos. Esse problema parece distante quando falamos de Leis ou atos de alcance nacional ou mais abrangente, ou afetos a órgãos com uma organização legislativa mais avançada, pois basta acessar sítios legislativos de confiança na internet e tudo estará resolvido.

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Porém, se voltarmos aos primeiros posts dessa série lembraremos que o regime jurídico da contratação não é formado apenas da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 10.520/02, de fácil alcance e acesso atualizado. Lembre-se que o regime jurídico da contratação pública é feito de muitas Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Resoluções, etc. etc., que devem ser aplicadas concomitante e harmoniosamente.

A amplitude é tamanha que  muitas leis ou atos sequer são de conhecimento do agente público ou quando chegam a seu conhecimento, chegam tardiamente, longe da rapidez e a agilidade que a atuação responsável pede e que o dever de agir com legalidade exige.

E, nesse ponto, vale relembrar algo que já foi levantado: o agente público não pode deixar de cumprir a Lei alegando que a desconhecia. Também de modo algum pode aplicar um ato normativo que não está mais vigente.

Mais uma vez concluímos que o dever de legalidade exige informação – de qualidade, atualizada, confiável e disponível!

Nos próximos posts, para concluir a parte dessa série que fala do regime jurídico, e, por conseguinte do dever de observa-lo, isto é, do dever de agir com legalidade, o abordaremos especificamente, explicando, afinal, o que é agir com legalidade, na nossa concepção, uma vez que até o momento apenas afirmamos que ele não é ‘agir de acordo coma lei’.

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