LicitaçãoNova Lei de LicitaçõesPregão
O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Trata-se de apelações em ação de improbidade administrativa proposta em razão da contratação, por entidade de fiscalização profissional, de um escritório de advocacia para a prestação de serviços na área trabalhista. De acordo com o apurado em primeiro grau, houve direcionamento do certame para que se sagrasse vencedor da carta-convite um escritório de advocacia que tem como sócio um primo do presidente da entidade que realizou a licitação, tendo sido desrespeitados os princípios da legalidade e da competitividade, que regem as licitações, enquadrando-se tal conduta no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (violação a princípios administrativos).
Diante disso, os particulares beneficiados pelo direcionamento foram condenados às sanções de multa, suspensão dos direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Analisando o caso, o Relator acolheu o entendimento da sentença de primeiro grau, da qual destacou, entre outros, os seguintes aspectos: “não se está questionando o fato de o escritório de advocacia omissis ter sido um dos convidados para participação no certame, causando espécie, na verdade, a adoção dessa modalidade licitatória e a contratação daquele escritório, mesmo diante da inabilitação dos demais concorrentes. Também não se pode falar em desconhecimento da Lei nº 8.666/93, haja vista que todos os membros da Comissão Permanente de Licitação participaram de, ao menos, um curso de capacitação para atuar na área, como ficou claro em seus depoimentos pessoais (fls. 616), contando já com familiaridade com a legislação referida, a ponto de entender o comando expresso nos parágrafos do art. 22 acima aludidos”. Contudo, entendeu o Relator que as sanções aplicadas mostraram-se excessivas ante as condutas perpetradas, manifestando-se nos seguintes termos: “Penso que se revelam excessivas (desproporcionais) as sanções de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, vez que não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito, além de pesar em prol dos membros da CPL e do ex-Presidente do (omissis) o fato de a decisão ter sido tomada após o parecer favorável do setor jurídico da autarquia, a quem cabia alertar sobre a ilegalidade perpetrada, devendo, portanto, ser mantidas apenas as multas, que são suficientes para a reprovação do ato ímprobo”. (Grifamos.) (TRF 5ª Região, AC nº 0002999-81.2011.4.05.8400)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Contratante: Contratante é a “pessoa jurídica integrante...
O TCU analisou representação contra concorrência para contratação integrada de projetos e obras em rodovia federal. A controvérsia envolveu a autorização para que o consórcio detentor da menor proposta substituísse...
1. INTRODUÇÃO A fiscalização contratual ocupa posição central na gestão pública contemporânea. A Lei nº 14.133/2021 — nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — ao ampliar e detalhar as...
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa inclusive no processo administrativo, sendo o recurso administrativo o meio hábil para contestar as decisões proferidas...
O Sistema de Compras Expressas promete acelerar contratações de bens e serviços comuns padronizados. Mas sua inovação mais relevante talvez não esteja na eficiência das aquisições: o SICX desloca parte da confiança...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Adjudicante: Adjudicante é a Administração, o órgão...
O TCU analisou representação sobre concorrência destinada à contratação de serviços de publicidade pelo critério de melhor técnica. Entre as irregularidades apontadas estava a insuficiência das justificativas apresentadas pela subcomissão...