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por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4742 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Comércio questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Desde a entrada em vigor desta lei, em 04 de janeiro de 2012, a apresentação da CNDT passou a ser exigível nas licitações como forma de comprovação da regularidade trabalhista dos licitantes (art. 29, inc. V, Lei nº 8.666/93).
Leia a íntegra da notícia publicada no site do STF em 22 de março de 2012:
“A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.
A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.
Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.
“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.
A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)”.
Fonte: STF
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