Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Licitações internacionais – Aspectos fundamentais e polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de capacidade econômico-financeira:
Refere-se à documentação apresentada pelo licitante, relacionada à sua situação econômico-financeira, que se caracteriza como um requisito para a sua habilitação à participação em licitação pública. A habilitação econômico-financeira tem o objetivo de analisar se o licitante possui recursos econômico-financeiros suficientes para executar regularmente o objeto do contrato administrativo. A análise da situação econômico-financeira dos licitantes, em momento anterior à contratação propriamente dita, é importante porque, em regra, os pagamentos realizados pela Administração Pública somente ocorrerão após a regular execução do objeto contratual (ou de parcela deste). Ou seja, o contratado deverá custear as despesas para executar o objeto contratual com recursos próprios, de forma adiantada à respectiva remuneração. A qualificação econômico-financeira exigida dos licitantes varia de acordo com o vulto e as necessidades de cada contratação. Em regra, os documentos que podem ser exigidos dos particulares para esta análise são os seguintes: (i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis, sendo que, na Lei nº 8.666/1993, será em relação ao último exercício social e, na Lei nº 14.133/202, em relação aos 2 últimos exercícios sociais; (ii) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou equivalente; (iii) garantia limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 14.133/2021 a garantia de proposta deixa de ser um quesito de qualificação econômico-financeira e passa a ser um requisito pré-habilitatório (art. 58); (iv) relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira. Por meio desses documentos, a Administração Pública pode verificar, eventualmente, se os índices contábeis, o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo dos licitantes atendem ao mínimo exigido pelo edital, conforme as regras predefinidas em lei. Embora a legislação silencie a respeito das contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade de licitação pública), a aferição da habilitação econômico-financeira também é um requisito para que essas avenças sejam celebradas. A habilitação econômico-financeira encontra-se prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, no art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 58, III, da Lei nº 13.303/2016. Ainda, a verificação da habilitação econômico-financeira pode ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos expressamente previstos na Lei nº 8.666/1993 (art. 32, § 1º) e na Lei nº 14.133/2021 (arts. 31, § 4º, e 70, III).
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Preliminarmente, cumpre registrar que a Lei nº 13.303/2016 não trata do credenciamento, mas este pode ser considerado uma forma de inviabilidade de competição não expressamente prevista em seu art. 30. O...
INTRODUÇÃO A Lei nº 14.133/2021 consolidou uma mudança de paradigma nas contratações públicas brasileiras ao deslocar um procedimento meramente formal para um sistema de contratações públicas focado em governança, gestão...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de órgão: Órgão é a “unidade de atuação...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em pregão para a contratação de serviços contínuos de locação de impressoras portáteis. Dentre outras irregularidades, foi identificada a supressão, sem justificativa formal, da...
A atuação no setor público demanda dos profissionais envolvidos uma habilidade estratégica para lidar com a complexidade das contratações públicas. Os desafios são muitos: garantir que os recursos públicos sejam...
A pesquisa de preços é uma etapa preliminar e essencial às contratações realizadas pela Administração Pública. Trata-se de uma operação necessária para a materialização do princípio da economicidade, aplicável às contratações...
O Acórdão 1128/2026 do TCU e a consolidação da garantia de proposta como instrumento de gestão de riscos, seriedade concorrencial e eficiência nas licitações eletrônicas