Business intelligence nas contratações públicas

Nova Lei de Licitações

Alerta de spoiler: o objetivo do texto não é esgotar o tema, mas provocar a reflexão!

A Lei nº 14.133/21 determina que um dos objetivos da contratação pública é incentivar a inovação. Esta disposição normativa é daquelas que afirmam a função social da contratação pública, que, rompe com o paradigma tradicional de que um contrato público se destina a um objeto específico: satisfazer uma também necessidade específica da Administração Pública. De muito se defende que a finalidade da contratação pública é transcendental em relação ao seu objeto específico, para servir de instrumento e objetivar também a satisfação de outros valores jurídicos constitucionalmente tutelados (fomento da sustentabilidade ambiental, fomento das pequenas empresas, a inclusão social, entre outros).

Nesta medida, se encaixa o dever jurídico de promover a inovação – seja no plano geral da Administração Pública, seja no plano de suas contratações – no conjunto de ações afirmativas destinadas ao cumprimento do direito fundamental a uma boa Administração Pública, de inexorável titularidade do povo brasileiro.

Inovação é expressão eclética, que admite acepções diversas. Pode-se referir a inovação no sentido de criação de algo novo, antes inexistente. Mas também se pode referir a inovação como adoção ou utilização de algo que já existia, e que, contudo, não havia antes sido feito ou aplicado na organização pública ou privada.

Assim, se pode apontar inúmeros instrumentos ou ferramentas destinadas à inovação. Um deles é o denominado “business intelligence”. Fazer diferente, por meio do businnes intelligence, é inovar.

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O objetivo central do business intelligence é auxiliar na tomada de decisões a partir de dados e informações coletados, sistematizados e tratados.

Business Intelligence – BI é basicamente um processo estratégico que tem como objetivo principal transformar dados brutos em insights de negócios, melhorando o desempenho de uma organização, auxiliando no processo de tomada de decisões da área de negócios[1]. Este processo envolve a utilização de ferramentas de tecnologia da informação (TI) – softwares especializados no tratamento de dados para os propósitos do BI.

Em outros termos, o BI é instrumento para justificar as tomadas de decisões. E no plano da Administração Pública a justificativa – motivação – das decisões é requisito para sua legitimidade e validade. Decisões e escolhas administrativas no plano das contratações públicas baseadas em BI contam com fundamentação técnica e fática que lhes confere sustentabilidade perante os órgãos de controle.

E este aperfeiçoamento é fundamental, especialmente se considerado que as decisões administrativas, muitas vezes, são tomadas sem base empírica, de modo aleatório e desprovidas de base sistêmica no que tange às informações necessárias.

Alguns exemplos de decisões contratuais que podem ser aprimoradas por intermédio do BI:

  1. Decisão sobre locar ou comprar veículos automotores: o processo de BI produzirá informações sobre o histórico de utilizações, histórico de consumo de combustível, histórico de manutenção, análise de mercado, depreciação de bens, ciclo de vida, entre outras informações. Mediante tratamento destas informações com uso de TI, serão apontadas as vantagens e desvantagens, com base em critérios objetivos, de cada opção.
  2. Decisão sobre terceirizações: o processo de BI produzirá informações sobre recursos humanos disponíveis, legitimidade da pretensão de terceirizar sob o prisma constitucional, vantagens e desvantagens da solução.
  3. Decisão sobre prorrogações contratuais: por intermédio do BI podem ser obtidas informações de mercado sobre o objeto contratado, particularidades da Administração, comparação de preços, avaliação sobre atualidade da solução contratada, entre outras, de modo a possibilitar decisão eficiente sobre viabilidade de prorrogação – com a ressalva da importância desta análise considerando-se a possibilidade jurídica de prorrogações decenais a partir da Lei nº14.133/21.
  4. Decisão sobre a escolha da melhor solução contratual: o uso da racionalidade do BI, com a inerente utilização de recursos de inteligência artificial e outros instrumentos de TI pode levar a escolha de soluções contratuais plenamente ajustadas à necessidade pública, eliminando o risco de alterações contratuais para ajustamento do contrato.

Em suma, a técnica do Business Inteligence – BI:

  • É técnica de gestão que envolve uma racionalidade voltada à coleta e tratamento de informações sensíveis para ampliar a eficiência administrativa;
  • A gestão por Business Inteligence incorpora recursos de TI – softwares específicos de prateleira ou construídos sob encomenda – no processo de coleta e de tratamento das informações, produzindo elementos para fundamentar a tomada de decisões;
  • Mediante tratamento eficiente e sistêmico de informações, o BI tem potencialidade de reduzir ou eliminar riscos inerentes às contratações públicas;
  • O BI fornecerá substanciais informações para robustecer a motivação das decisões administrativas no processo da contratação, tornando-as mais sustentáveis perante os órgãos de controle.

Acompanhe também novidades sobre licitações e contratos pelo Instagram @joseanacleto.abduch.

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[1] https://entendendobi.com/wp-content/uploads/2020/12/E-Book-Business-Intelligence.pdf?vgo_ee=ApBKH3bliQoQXJpWybYO5zpxdzkQNl9LgdxZ9pnzLRY%3D 

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