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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
A Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de hoje, 27.04.2023, dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma revoga a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, que fixava um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023, o que deixou de valer a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21), para 30.12.2023.
A nova Portaria prevê que os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a 12.462, de 4 de agosto de 2011, além do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023.
A Portaria traz também regras sobre a vigência das atas de registro de preços, a extinção de credenciamento e contratos indeterminados celebrados com base no sistema anterior, e estabelece um cronograma com as datas em que os atos podem ser realizados, considerando o sistema de publicidade do portal Compras.gov.br.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 2023.
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