Nova Lei de Licitações: contratação inexigibilidade está disponível no Comprasnet e no PNCP

Nova Lei de Licitações

Em webinar realizada em 28.03.2022, em parceria com a ENAP, a SEGES anunciou a inclusão das contratações por inexigibilidade, fundadas na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, no sistema do Compras.gov.br e no PNCP.

Ao escolher como modalidade de compra a inexigibilidade e como regime jurídico a nova Lei nº 14.133/2021, o SIASGNET assinala automaticamente o art. 74 e permite a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas. Vejamos:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

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II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Há 3 pontos a destacar em relação ao processamento da inexigibilidade pelo Compras.gov.br:

  1. é obrigatória a inclusão, como anexo, da autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII, da Lei nº 14.133/2021). O documento servirá tanto para instruir o procedimento de inexigibilidade como para a divulgação no PNCP;
  2. considerando que se trata de contratação direta em que não há disputa, o sistema disponibiliza campos para identificação do fornecedor e, a depender, do objeto contratado:
    1. Marca
    2. Fabricante
    3. Tipo de fornecedor: pessoa física ou jurídica
    4. CPF ou CNPJ
    5. Nome ou razão social
  3. Uma vez encerrada a inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será permitida a edição, alteração ou exclusão e a contratação será automaticamente publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
[Blog da Zênite] Nova Lei de Licitações: contratação inexigibilidade está disponível no Comprasnet e no PNCP

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