Foi realizada no dia 27.01.2022, webinar para apresentação do PGC – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. Como a palavra “sistema” indica, o PGC é uma ferramenta disponibilizada pelo Executivo federal para o planejar as contratações realizadas pela Administração federal direta, autárquica e fundacional e auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual, previsto, dentre outros dispositivos, no art. 12, VII, da nova Lei de Licitações.
Nesse momento, em que a implantação do PGC é recente e a utilização vai começar, podemos dizer que é um sistema pensado para auxiliar os órgãos/entidades do SISG. Ele é baseado nas UASGs e na atuação das respectivas áreas requisitantes/técnicas e as áreas de compras/contratações, essas últimas responsáveis por realizar, efetivamente, os procedimentos de contratação.
Vemos no gráfico abaixo, que o Documento de Formalização da Demanda – DFD fará a comunicação entre a área requisitante/técnica com as áreas de compras/contratações dos órgãos/entidades e as etapas abaixo denotam essa primeira versão do PGC:
Nessa 1ª versão do PGC, já implantada, será possível:
Cadastrar as áreas requisitantes de cada UASG;
Elaborar os DFDs e enviá-los para as áreas de compras/contratações; e
As áreas de compras/contratações poderão analisar os DFDs para mantê-los como recebidas ou devolvê-los às áreas requisitantes/técnicas para esclarecimentos ou correções.
Na 2ª versão, prevista pela SEGES para abril/2022, será possível:
Agrupar os DFDs para criação do calendário de contratações;
Enviar o calendário/plano para Autoridade competente para aprovação; e
Divulgar o Plano de Contratações Anual daquele órgão/entidade no PNCP.
Informação que foi trazida e muitas vezes reforçada na webinar, é que o PGC é uma ferramenta de utilização obrigatória para o Executivo federal, que deve se adaptar às previsões do Decreto nº 10.947/2022 e às normas de contratação pública.
Diante desse cenário e da obrigatoriedade de utilização do sistema PGC pelo Executivo federal, é de todo recomendável que os órgãos/entidades acessem, naveguem e explorem as funcionalidades, independentemente das terminologias e processos adotados por cada um, a fim de verificar o quanto é possível utilizá-lo de forma eficiente nas rotinas internas de planejamento. Tal medida, além de dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 10.947/2022 (ato vinculado), permite que os usuários do novo sistema possam contribuir com sugestões para sua evolução.
Como forma de contribuir nesse período de conhecimento e adaptação, compartilhamos reprodução da descrição do sistema pela SEGES, extraída da webinar transmitida em 27.01.2022. Acesse aqui!
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