Uma licitação foi revogada, e o problema que deu causa a essa revogação foi resolvido pela Administração. Há necessidade de a assessoria jurídica analisar, novamente, o contrato e o edital ou basta atualizar o preço estimado da contratação? Alguns atos do planejamento podem ser aproveitados para a nova licitação. Mas é necessário que a Administração avalie-os novamente em razão do tempo decorrido. Essa análise não pode limitar-se ao preço e deve verificar, por exemplo, se surgiram novas soluções no mercado. Confira a resposta completa da Gerente de Produtos Alessandra neste episódio da série “Zênite Fácil – Destaques”!