Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Importante lançamento ocorreu com a publicação da obra Concessões, parcerias e regulação, de autoria do renomado Professor Flávio Amaral Garcia, pela editora Malheiros!
Como o próprio autor apresenta, o livro “reúne algumas ideias e pensamentos – alguns já publicados – acerca da temática das concessões, das parcerias e da regulação. O livro é composto por uma Parte Geral, com uma visão mais genérica do tema – propositadamente mais didática em alguns tópicos, para alcançar aqueles leitores que estão se iniciando na matéria –, e por uma Parte Especial, voltada aos segmentos específicos do setor de infraestrutura”.
Recomendamos a leitura e parabenizamos o autor por mais essa contribuição ao estudo do Direito Público!
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...