Grande parte dos problemas nas contratações de obras públicas surge na fase contratual, trazendo impactos significativos e, muitas vezes, irreversíveis à qualidade, ao custo e ao prazo dos empreendimentos. A origem disso, porém, está em momento anterior, na fase de planejamento da contratação, na condução e no julgamento da licitação, na formalização do contrato ou na própria fiscalização.
Conhecer os vícios mais comuns, suas repercussões no procedimento, as orientações do TCU e a extensão da responsabilidade dos agentes é imprescindível para evitar erros ou solucioná-los.
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