Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
IMERSÃO ZÊNITE EM CONTRATAÇÃO DIRETA
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Presencial | 02 a 04 de junho
O art. 79, da Lei nº 8.666/93, estabelece em seus incisos 3 (três) formas de rescisão dos contratos administrativos: (a) rescisão unilateral; (b) rescisão amigável; e (c) rescisão judicial.
O art. 78 da mesma Lei, por seu turno, fixa 18 (dezoito) hipóteses de rescisão contratual, algumas por ato ou fato imputável ao contratado (incs. I a XI e XVIII), outras por ato ou fato alheios à vontade deste último (incs. XII a XVII).
Sabe-se que a caracterização de alguma das hipóteses de rescisão por ato ou fato imputável ao contratado, ou ainda a utilização, por parte da Administração, da prerrogativa de resolver a vença por razões de interesse público (inc. XII, do art. 78), poderá/deverá culminar em uma rescisão unilateral.
Contudo, essa clareza quanto ao procedimento a ser adotado se esvai quando o agente público se depara com alguma das hipóteses de rescisão contratual previstas nos incs. XIII a XVII, da Lei de Licitações, onde não há ato ou fato imputável ao particular, ou prerrogativa a ser exercida pelo Poder Público. Nesses casos, surge a seguinte dúvida: o contrato pode ser rescindido amigavelmente, na esfera administrativa, ou o particular está obrigado a procurar o Judiciário?
Com o devido respeito a quem defende a necessidade de o contratado procurar tutela judicial (ver, por exemplo: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 20. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 205), entendemos que a caracterização de uma das hipóteses de rescisão do contrato administrativo destacadas no parágrafo anterior pode culminar na resolução da avença de forma amigável.
Deve-se reconhecer que as situações enumeradas nos incisos XIII a XVII, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 refletem casos de inadimplemento contratual pela Administração ou de inviabilidade material de execução contratual.
A Administração não pode deixar de reconhecer que agiu em desconformidade com a Lei durante a execução do ajuste, descumprindo as obrigações que lhe cabiam, ou ainda que a avença foi interpelada por ato ou fato alheio à vontade das partes contratantes, capaz de impedir o seu escorreito cumprimento. Do contrário, estaria deixando de exercer autotutela, ou então correndo o risco de continuar a gastar tempo e dinheiro em um contrato que não mais satisfará sua necessidade.
E o reconhecimento desse tipo de situação, parece-nos, impele a Administração a “negociar” junto ao particular a resolução da avença. Medida contrária equivaleria a impor a manutenção do contrato, mesmo tendo reconhecido que a Administração descumpriu suas obrigações enquanto parte contratante, ou então que aquela avença não mais serve aos interesses públicos e que certamente não será cumprida, o que ofende o princípio da legalidade, da moralidade, da eficiência.
Quer saber mais sobre os casos de rescisão dos contratos administrativos? Inscreva-se no Seminário Nacional “Contratos Administrativos – Rescisão do contrato e aplicação de penalidades”, que será promovido pela Zênite nos dias 18 e 19 de novembro em Belo Horizonte/MG.
Seminário Presencial | 02 a 04 de junho
O TCE/SC, em consulta, julgou que “o emprego da expressão ‘extensão’ no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21, não constitui um permissivo legal para a contratação das instituições nele definidas...
A utilização de inteligência artificial (IA) nos processos de gestão e fiscalização dos órgãos públicos tem sido cada vez mais reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Recentes acórdãos...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Proposta: Entende-se por proposta a manifestação de...
RESUMO Este artigo analisa o papel do Agente Público na condução de processos de contratação direta conforme a Lei 14.133/2021, com destaque para as suas atribuições, responsabilidades e os requisitos...
Segundo o Tribunal, o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço deve ocorrer de forma excepcional
Marcos legais das concessões (Leis nº 8.987/1995 e 11.079/2004) à parte, é seguro afirmar que, em caráter majoritário, temos atualmente em vigor dois regimes de licitações e contratos públicos: o...
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do primeiro ciclo de fiscalização contínua de editais de obras públicas financiadas por meio de transferências voluntárias. A unidade técnica...