O TCE/SC, em consulta, julgou que “o emprego da expressão ‘extensão’ no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21, não constitui um permissivo legal para a contratação das instituições nele definidas para todo e qualquer serviço ou ações, pois há que se demonstrar os requisitos previstos no dispositivo legal referido, a finalidade estatutária da instituição e o objeto contratado. Somente as ações relacionadas a atividades de forma direta com as áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional científico e tecnológico e estímulo à inovação podem ser objeto de contratação com fundamento no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21”.
Apontou também que “a publicação prevista no § 3º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 não se faz obrigatória em se tratando da dispensa de licitação prevista no inciso XV do mesmo dispositivo legal, cabendo ao gestor atender aos preceitos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o processo de contratação direta”. (Grifamos.) (TCE/SC, Consulta nº 24/00301500, Rel. Cons. Luiz Eduardo Cherem, j. em de 25.09.2024.)
[anuncio_ape1001 tipo="lateral"]
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O prof. José Anacleto abre seu primeiro requisito com uma afirmação que, para quem trabalha com contratações públicas, soa quase como obviedade: quanto mais capacitado o agente público, melhores os...
A atuação no setor público demanda dos profissionais envolvidos uma habilidade estratégica para lidar com a complexidade das contratações públicas. Os desafios são muitos: garantir que os recursos públicos sejam...
A pesquisa de preços é uma etapa preliminar e essencial às contratações realizadas pela Administração Pública. Trata-se de uma operação necessária para a materialização do princípio da economicidade, aplicável às contratações...
O Acórdão 1128/2026 do TCU e a consolidação da garantia de proposta como instrumento de gestão de riscos, seriedade concorrencial e eficiência nas licitações eletrônicas
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de notória especialização: Notória especialização é a “qualidade...
O TCU examinou denúncia sobre contratação de serviços de engenharia e arquitetura por meio de postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra.
A Reforma Tributária do Consumo impactará as compras públicas e todo o universo de fornecedores que se relacionam com os órgãos estatais. Com o início da vigência da CBS em...
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65/2021 disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e...