Utilização, pelo próprio poder concedente, de bens sujeitos à exploração de receitas extraordinárias em contratos de concessão. Juridicidade ou quebra de vínculo?  |  Blog da Zênite

Utilização, pelo próprio poder concedente, de bens sujeitos à exploração de receitas extraordinárias em contratos de concessão. Juridicidade ou quebra de vínculo?

Doutrina

Resumo

Este artigo objetiva investigar a possibilidade de utilização, pelo próprio Poder concedente, de bens sujeitos à exploração de receitas extraordinárias em contratos de concessão.

Para além das discussões que gravitam em derredor da natureza jurídica desses bens, pretende-se sindicar a viabilidade de seu aproveitamento pela Administração, quer para uso próprio, quer para delegação a terceiros, sopesada a repercussão no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ao qual se encontram vinculados.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

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