TJ/RS: omissão de verba prevista em convenção coletiva não afasta a responsabilidade de pagamento pelo contratado

Terceirização

Cuida-se de recurso de apelação em que se sustenta suposta irregularidade
em edital por ausência de previsão de verba trabalhista prevista em convenção
coletiva. Foi apontado que a respectiva planilha “não contemplaria todos os
custos necessários para o serviço, em especial o pagamento de adicional
de troca de uniforme
. Sustentou que a rubrica deve ser alcançada pelas
empresas aos trabalhadores por força de direito a eles reconhecido na área de
segurança e vigilância privada”.

[Blog da Zênite] TJ/RS: omissão de verba prevista em convenção coletiva não afasta a responsabilidade de pagamento pelo contratado

O relator, ao analisar o caso, afirmou que o edital “não
contempla, explícita e especificamente, o pagamento de rubrica atinente à troca
de uniforme, verba esta prevista em norma coletiva aprovada pela Justiça do
Trabalho […]. O licitante, ao planilhar os custos do serviço que pretende
contratar, sem dúvidas, buscou contemplar os direitos a que fazem jus os
trabalhadores, não se havendo falar sequer em falha formal do edital”. 
Citou
que o contrato prevê, em sua Cláusula Quinta, que uma das responsabilidades da
contratada seria o cumprimento de “todas as obrigações trabalhistas que
estiver obrigada em virtude dos serviços contratados”. 
Afirmou que
essa previsão “abarca o cumprimento das normas coletivas advindas de convenções
oriundas da Justiça do Trabalho, das quais não pode a autoridade
licitante ter conhecimento absoluto. Daí por que previsões ‘em branco’, no
sentido técnico de necessitar, obviamente, de normatizações integradoras, da
qual, presume-se, tenham conhecimento os licitantes/empregadores, por dever
legal”, 
ou seja, “a verba referente à troca de uniforme contida nos
custos das obrigações trabalhistas, prescindindo o edital de veicular
expressamente tal detalhamento
”.

Diante disso, concluiu que “a responsabilidade pelo pagamento de tal
verba está além da discricionariedade do empregador e deve ser paga,
independentemente de prevista ou não em editais de licitações a que venham
participar as empresas de vigilância. Logo, o fato de não estar
prevista no edital, não afasta a responsabilidade do empregador pelo adimplemento
da norma convencionada perante a Justiça do Trabalho”
.

Para instruir o voto, citou parecer da Procuradoria que entendeu que “a
omissão no edital de licitação de uma rubrica salarial fixada em convenção
coletiva não afasta a sua exigibilidade nem autoriza o seu não pagamento aos
empregados da prestadora do serviço
. Desse modo, a simples omissão
[…] não vicia o certame nem impede a contratação da empresa
vencedora, dado que o seu custo efetivo estará necessariamente incluído no
preço – proposta financeira apresentada
”. Dessa forma, negou provimento à
apelação. (Grifamos) (TJ/RS, AC nº 70077988327)

A decisão acima está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo selecionado e produzido pela Zênite sobre contratação pública. Solicite acesso cortesia para conhecer a solução: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone: (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite