Cuida-se de apelação contra sentença que declarou a nulidade de processos administrativos em decorrência de irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, de livros didáticos de inglês, pelos quais teria sido pago o dobro do valor de capa, além da inexistência de pesquisas de preço de mercado. Em suma, a Administração adquiriu diretamente da contratada 5.400 livros didáticos de inglês com fundamento no inc. I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, “sob o argumento de exclusividade do fornecedor“.
O MP/MG apontou que a “escolha do procedimento de inexigibilidade se mostrou inadequado, sobretudo diante das razões que o justificaram. Isso porque, o simples fato de haver exclusividade no fornecimento de obra, por si, não afasta a exigibilidade da licitação, sendo necessária a demonstração de necessidade, inclusive em relação à quantidade, e a razão para a escolha daquela, o que não ocorreu na hipótese dos autos“.
Nesse sentido, o relator analisou que não foi observada a “comprovação de exclusividade”, pois tal ocorreu apenas “com uma declaração subscrita pelo próprio autor da obra adquirida, quando o dispositivo legal exige que tal requisito se cumpra ‘através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes’”.
Outra irregularidade constatada se refere à ausência de pesquisa de preços de mercado. Nesse caso, o julgador destacou que, “ainda que fosse hipótese de dispensa de licitação, a pesquisa de preços de mercado, por obediência aos princípios da Administração Pública, se mostraria necessária, tendo em vista ser, por meio dela, possível apurar os preços praticados em outras [sic] contratos, inclusive com o Poder Público”. Ainda, restou demonstrado que a Administração pagou o dobro por livro em relação ao preço pago por consumidor final, o que evidencia a hipótese de superfaturamento e “demonstra o prejuízo experimentado pela municipalidade”.
Diante de tais irregularidades, o Tribunal manteve a condenação estabelecida na sentença que aplicou pena de ressarcimento do valor pago em dobro por livro, com as devidas correções monetárias, “suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. (Grifamos) (TJ/MG, AC nº 1.0313.14.007835-0/001)