Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
9º Encontro Nacional das Estatais Zênite
por Equipe Técnica da ZêniteBrasília/DF | 16 a 18 de setembro | Carga: 24h
Cuida-se de apelação contra sentença que declarou a nulidade de processos administrativos em decorrência de irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, de livros didáticos de inglês, pelos quais teria sido pago o dobro do valor de capa, além da inexistência de pesquisas de preço de mercado. Em suma, a Administração adquiriu diretamente da contratada 5.400 livros didáticos de inglês com fundamento no inc. I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, “sob o argumento de exclusividade do fornecedor“.
O MP/MG apontou que a “escolha do procedimento de inexigibilidade se mostrou inadequado, sobretudo diante das razões que o justificaram. Isso porque, o simples fato de haver exclusividade no fornecimento de obra, por si, não afasta a exigibilidade da licitação, sendo necessária a demonstração de necessidade, inclusive em relação à quantidade, e a razão para a escolha daquela, o que não ocorreu na hipótese dos autos“.
Nesse sentido, o relator analisou que não foi observada a “comprovação de exclusividade”, pois tal ocorreu apenas “com uma declaração subscrita pelo próprio autor da obra adquirida, quando o dispositivo legal exige que tal requisito se cumpra ‘através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes’”.
Outra irregularidade constatada se refere à ausência de pesquisa de preços de mercado. Nesse caso, o julgador destacou que, “ainda que fosse hipótese de dispensa de licitação, a pesquisa de preços de mercado, por obediência aos princípios da Administração Pública, se mostraria necessária, tendo em vista ser, por meio dela, possível apurar os preços praticados em outras [sic] contratos, inclusive com o Poder Público”. Ainda, restou demonstrado que a Administração pagou o dobro por livro em relação ao preço pago por consumidor final, o que evidencia a hipótese de superfaturamento e “demonstra o prejuízo experimentado pela municipalidade”.
Diante de tais irregularidades, o Tribunal manteve a condenação estabelecida na sentença que aplicou pena de ressarcimento do valor pago em dobro por livro, com as devidas correções monetárias, “suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”. (Grifamos) (TJ/MG, AC nº 1.0313.14.007835-0/001)
Brasília/DF | 16 a 18 de setembro | Carga: 24h
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
De plano, cumpre destacar que consoante estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021, “não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço repactuado: É o preço contratado que...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...