Terceirização: documento coletivo da planilha do licitante

Terceirização

Caso o licitante esteja vinculado a outro sindicato, deve elaborar sua Planilha de acordo com este, indicando, em sua proposta, essa realidade e o sindicato ao qual está vinculado, para que a Administração tenha condições de fazer a análise de exequibilidade de sua planilha.

Portanto, é possível que o licitante elabore sua planilha com base em documento coletivo diverso do adotado pela Administração na fase de planejamento.

O enquadramento sindical é realizado pela atividade preponderante da empresa prestadora, já que é esta que faz o enquadramento no sindicato.

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 581. […]

§ 2º Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

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