O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, em representação, os critérios que devem ser adotados na estimativa de preços em licitações, especialmente quanto à utilização de referências de outras localidades e a necessidade de observar as condições do mercado local.
Por que o mercado local é relevante?
Segundo o entendimento do TCU, ainda que a pesquisa de preços possa incluir referências de diversas regiões, é essencial que se leve em conta o mercado local sempre que houver dados disponíveis. Essa exigência visa garantir maior precisão na estimativa e evitar propostas inexequíveis em razão das peculiaridades do local da execução do objeto.
Qual foi o entendimento adotado pelo Tribunal?
O relator, ministro Jorge Oliveira, apontou que “não há irregularidades em se utilizar a referência de preços de outras localidades”. No entanto, destacou que:
“Para a comparação de valores da prestação de serviços em diferentes localidades, faz-se necessário considerar os eventuais impactos no preço de diferenças de alíquotas de impostos, custo de frete e outros gastos com logística, limitações de tipo de transporte etc. Por essa razão, além da ampla pesquisa de preços, que pode incluir referências de diversas localidades, é essencial considerar, caso existam referências específicas, o mercado local”.
Diante disso, o Tribunal decidiu que:
“Para fins de estimativa de preços em licitação, além de ampla pesquisa, que pode incluir referências de diversas localidades, é essencial se considerar, caso existam referências específicas, o mercado local (art. 23 da Lei 14.133/2021 e art. 4º da IN Seges-ME 65/2021), a fim de se evitar propostas que possam ser inexequíveis em razão de peculiaridades do local de execução do objeto”. (Boletim de Jurisprudência nº 553.)
Fonte: TCU, Acórdão nº 1.855/2025, do Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, j. em 13.08.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração questiona a validade jurídica de termo aditivo de prorrogação contratual quando as assinaturas eletrônicas das partes ocorreram em momentos distintos. No caso concreto, o aditivo...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea administrativa: Risco decorrente de uma conduta...
O TCU, ao apreciar representação relativa ao pregão para contratação de serviços de TIC sem dedicação exclusiva de mão de obra, examinou dois pontos do certame: (i) a exigência de...
RESUMO A redução da jornada de trabalho, sem correspondente diminuição da remuneração, tende a produzir impactos relevantes sobre contratos administrativos intensivos em mão de obra, especialmente aqueles de natureza continuada....
De plano, cumpre ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 não traz qualquer orientação a respeito da substituição periódica, a cada dois anos, por exemplo, de gestores e fiscais de contratos...
Há uma prática que persiste em inúmeros municípios brasileiros como se fosse procedimento regular: o servidor responsável pela fase preparatória da licitação envia mensagens para três ou quatro fornecedores conhecidos,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea econômica: Risco decorrente de fenômeno externo...
O TCU, em denúncia, analisou a contratação de sociedade de sociedade de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos. No caso, o tribunal analisou diversas cláusulas do edital...