O Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas de responsável que atestou notas fiscais sem comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados, o que resultou na condenação ao ressarcimento ao erário e à aplicação de multa. A conduta violou o art. 62 da Lei nº 4.320/1964, além das disposições contratuais pertinentes.
Conforme destacou o relator, a jurisprudência do TCU tem adotado o entendimento de que a “responsabilização exige a caracterização de dolo ou erro grosseiro, equiparado à culpa grave, conforme previsto no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb)”.
Quais elementos indicaram a irregularidade?
De acordo com o voto condutor, a documentação apresentada continha inconsistências de fácil constatação, tais como:
Tais falhas, perceptíveis mesmo em análise superficial, evidenciaram a omissão do dever de cuidado do agente, configurando, assim, erro grosseiro.
A alegação de sobrecarga de trabalho pode afastar a responsabilização?
Não. Segundo o TCU, a sobrecarga de trabalho não exime o agente de responsabilidade. Era seu dever, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, comunicar formalmente a seus superiores a impossibilidade de exercer adequadamente a fiscalização, a fim de viabilizar providências administrativas compatíveis com a legalidade e a boa gestão pública.
Fonte: TCU, Acórdão nº 3.053/2025, Rel. Min. Aroldo Cedraz, j. em 10.06.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Em 3 de fevereiro último o prof. José Anacleto, meu parceiro nas aulas sobre IA aplicada às contratações públicas, publicou post em que elenca 10 requisitos para o uso eficiente...
O Tribunal de Contas da União realizou auditoria com o objetivo de verificar se os sistemas informatizados referentes a contratações por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), no...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea extraordinária: Risco que extrapola o que...
O TCU, em representação, examinou se os incs. I a III do art. 37 da Lei 14.133/21 devem ser aplicados cumulativamente e se os quatro quesitos previstos no inc. II...
Recentemente o critério de desempate por localidade, previsto no art. 60, § 1º, inciso I, da Lei 14.133/2021 foi alvo de debate no julgamento do Acórdão 1733/2025 - Plenário do Tribunal de Contas...
RESUMO O Diálogo Competitivo representa uma das inovações mais disruptivas da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Diferente das modalidades tradicionais, que pressupõem um objeto plenamente definido pela Administração,...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “Com base na Lei nº 14.133/2021, e inovações e interpretações decorrentes dela, gostaríamos de solicitar auxílio quanto à interpretação dada por esta consultoria,...