A demanda proposta perante o TRF da 4ª Região versa sobre a possibilidade de desclassificação de proposta, ainda antes da fase de lances, por inadequação ao preço máximo fixado no edital de pregão eletrônico. A Corte Federal concluiu que, nesse caso, o princípio da vinculação ao edital deve ser interpretado de modo que amplie a disputa entre os interessados, visando à obtenção da proposta mais vantajosa. Em razão do que dispõe o art. 25 do Decreto nº 5.450/05, caso a proposta comercial inicial supere os limites máximos estabelecidos no edital, haverá a necessidade de adequação durante a fase de negociação, ou seja, a desclassificação de proposta com fundamento na excessividade do preço somente poderá ocorrer após a fase de lances. (Agravo de Instrumento nº 5018244-83.2013.404.0000)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 240, fev. 2014, seção Jurisprudência. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente na seção Jurisprudência a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.