ÁudiosLicitação
14.133/21: engenharia e garantias contratuais
por Equipe Técnica da Zênite14.133/21: engenharia e garantias contratuais l Podcast Zênite l Rodrigo Vissotto Junkes
A análise das condições de idoneidade e de habilitação deve ocorrer em momentos elementares do desenvolvimento da relação contratual.
Além da regularidade fiscal, é preciso verificar a idoneidade do particular em licitar e contratar com a Administração, a fim de confirmar se entre a adjudicação e a assinatura do contrato, por exemplo, não incorreram sanções de: (a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração; (b) declaração de inidoneidade; (c) impedimento de licitar e contratar com a Administração; ou (d) proibição de contratar com o Poder Público (ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário) cujos efeitos inviabilizem a formalização do contrato.
Na hipótese de contrato já celebrado, embora a aplicação superveniente da sanção impeditiva do direito de licitar e contratar, com efeitos no âmbito da Administração contratante, não determine a rescisão, pode vir a prejudicar eventual prorrogação do contrato.
Por esse motivo, embora não haja previsão na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002 sobre quando realizar tais análises, observando os princípios da razoabilidade e da finalidade, recomendamos proceder à verificação da habilitação e da idoneidade do particular, inclusive via consulta a registros cadastrais, previamente: à formalização do contrato ou à emissão da nota de empenho de despesa; à prorrogação da vigência respectiva; e à realização dos pagamentos.
Em modelo de edital de licitação da Advocacia-Geral da União para compra, consta previsão de que a verificação das condições de participação do particular, ou seja, a inexistência de sanções que impeçam a contratação do particular, serão verificadas quando da habilitação e em momento prévio à contratação ou à emissão de empenho,
mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. (Grifamos)
Portanto, recomendamos que a Administração consulte cadastros para certificar-se sobre a ausência de condições impeditivas à contratação, de forma prévia à formalização do contrato ou à emissão da nota de empenho de despesa, a pagamentos e à prorrogação da vigência respectiva.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública. Solicite acesso cortesia para conhecer a solução: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone: (41) 2109-8660.
14.133/21: engenharia e garantias contratuais l Podcast Zênite l Rodrigo Vissotto Junkes
Seminário Presencial: Dispensa, inexigibilidade e a instrução segura dos processos nos regimes da Lei nº 8.666/1993 e da nova Lei de Licitações l Data: 18 a 20 de Julho l...
CONCEITO: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na...
DIRETO AO PONTO Em síntese, é possível elencar os seguintes pressupostos para a dispensa de licitação prevista no art. 75, inc. III, da Lei nº 14.133/2021: (i) ocorrência de licitação deserta ou...
Confira nesse Podcast Zênite!
Data: 11 a 15 de julho l Horário: 14h às 18h l Carga horária: 20h
A fim de evitar vícios de planejamento, a divisão do objeto deve considerar: divisão física do objeto em si; viabilidade técnica; vantagem econômica garantida a qualidade; preservação da economia de...
Conheça o Zênite Fácil: