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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
Considerações iniciais
O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da Administração[2]. No Brasil, o direito administrativo como é sabido, nasce sob a influência dos direitos alienígenas, (direito francês, italiano e alemão), e mais recentemente, o direito europeu (União Europeia). Entretanto, o direito administrativo vem evoluindo no mundo, sendo marcante tal evolução no Brasil a partir da promulgação da Constituição de 1934, que abandonando uma postura individualista, trouxe questões mais voltadas aos direitos fundamentais, como saúde, educação, previdência, etc., situação essa, que se desdobrou no necessário fortalecimento do Poder Executivo, e suas atribuições normativas.
Deste modo, é possível compreender que à medida que são conquistados novos direitos, novas demandas são institucionalizadas na prestação de serviços públicos pelo Estado, e o modo como o Estado se relaciona com a sociedade traz interferência direta com o direito administrativo. Assim, não há como dissociar a evolução dos direitos constitucionais das atribuições do Estado e consequentemente dos fundamentos do direito administrativo, ou seja, a Constitucionalização do direito administrativo. Observa-se assim, uma forte conexão do direito administrativo com as questões políticas, econômicas e institucionais, em que o Estado, é responsável por desencadear todo esse processo.
Depreende-se que a máquina administrativa do Estado será a responsável pela efetivação desses direitos, consubstanciada pela força cidadã da Constituição de 1988, admite-se então a necessidade de uma estrutura muito eficiente por parte do Estado, tendo como consequência, uma reestruturação da máquina pública. Paralelamente, surgem variadas discussões doutrinárias no âmbito do direito público, acerca dos temas correlatos, quais sejam, a atividade estatal, os serviços públicos e a delegação destes, os modelos patrimonialistas, burocrático gerencial, e na sequência, discute-se, claro, o papel do Estado, seu tamanho, a terceirização, as concessões, privatização, parcerias, entre outras. De modo que, concomitantemente, com as inovações constitucionais e a inserção de tantos direitos, também, evolui o entendimento acerca dos temas afins, com uma grande produção literária no âmbito constitucional e administrativo, surgindo grandes nomes no direito administrativo, com a publicação de manuais, muitas obras individuais e coletivas.
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[1] Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. p.85
[2] Idem. p.130
Publicado originalmente em Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 24, n. 277, p. 63-70, mar. 2024
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