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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº 14.133/2021. O objetivo do Decreto é claro, estabelecer parâmetros de avaliação dos programas de integridade para aplicação de dispositivos relevantes da Lei de Licitações e Contratos, como a avaliação de efetividade em contratações de grande vulto, em que o estabelecimento do programa de integridade é obrigatório, a definição dos critérios de desempate em razão da existência do programa e a reabilitação de licitantes sancionados.
A regulamentação era absolutamente necessária e reflete o compromisso do Estado brasileiro com a promoção de práticas éticas e responsáveis. Contudo, apesar de seu mérito inegável, o Decreto apresenta lacunas que podem comprometer sua efetividade prática, além de merecer críticas quanto a alguns de seus pontos estruturais.
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