Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
45 QUESTÕES PARA A APLICAÇÃO SEGURA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
A Secretária de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) publicou mais normas para a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e automação de processos administrativos eletrônicos. Trata-se da IN SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 26/12/22); Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 27/12/22) e IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 (publicada no DOU de 27/12/22).
A IN SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que já está em vigor e estabelece “regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A IN, confere maior segurança aos agentes públicos ao autorizar a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Outra norma publicada foi a IN SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma entrará em vigor em 30 de março de 2023.
Segundo a instrução normativa, o critério de julgamento pelo maior retorno econômico será adotado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser utilizado tanto na modalidade concorrência, como na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
Por fim, a Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, que institui o canal de atendimento para o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos – Protocolo.GOV.BR, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
O Protocolo.GOV.BR constitui uma “plataforma digital, integrante do Processo Eletrônico Nacional – PEN, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que permite o envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos para os órgãos e as entidades da administração pública, por meio da integração aos sistemas de processos administrativos eletrônicos – SPE à plataforma de automação do Portal GOV.BR”.
Abaixo a íntegra dos normativos:
– Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
– Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022.
– Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Capacitação Online | 25, 26, 29 a 31 de janeiro de 2024
Resumo O presente artigo objetiva enfatizar os relevantes atributos da pré-qualificação que podem ser explorados pelos gestores a fim de selecionar propostas aptas a gerar resultados para contratações mais vantajosas...
Conforme art. 37, inc. XXI da Constituição da República, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure...
RESUMO A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização...
O TCE/MG, em consulta, fixou entendimento acerca da exigência do estudo técnico preliminar em todas as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Segundo o tribunal, “o estudo técnico preliminar ETP é,...
O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - nova Lei Geral de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato...
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...