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Nova Lei de Licitações: quais as principais etapas da fase de planejamento da contratação?
por Equipe Técnica da ZêniteConheça as principais etapas da fase de planejamento da contratação com Alessandra Corrêa Santos
De acordo com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, “caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.”
A designação deverá “observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação” (art. 7º, § 1º).
Ainda, de acordo com § 2º do artigo em comento, deve-se resguardar a segregação de funções relacionadas com o processamento das licitações e as atividades inerentes aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
Conheça as principais etapas da fase de planejamento da contratação com Alessandra Corrêa Santos
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