Conforme havíamos referido no post publicado na última terça-feira (8/nov.), compartilhamos a seguir alterações da nova IN SEGES/ME nº 73/2022 que merecem destaque:
6. Os licitantes poderão excluir 1 lance (por item), no prazo de 15 segundos após a oferta (art. 21, § 3º).
7. Os licitantes poderão realizar a parametrização dos lances (robô público de lances – art. 19).
8. O pregoeiro, agente ou a comissão de contratação enviará contraproposta se o valor do 1º colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao descontodefinido para a contratação (art. 30). O art. 38, do Decreto nº 10.024/2019 prevê que o pregoeiro deve enviar contraproposta ao licitante vencedor, após o encerramento da fase de lances, independentemente do preço máximo.
9. O desempate será realizado de acordo com o art. 60, da nova Lei de Licitações (art. 28). A IN nº 73/2022 não contempla a possibilidade de sorteio, prevista no parágrafo único do art. 37 do Dec. nº 10.024/2019.
10. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda todo o quantitativo licitado, poderão ser convocados licitantes até alcançar o total, desde que: a) previsto em edital; b) respeitada a ordem de classificação; e c) observado o preço da proposta vencedora (art. 32).
11. Estabelece percentual, com base no preço estimado pela Administração, para que seja presumida a inexequibilidade da proposta (demanda a realização de diligência): a) 75% do valor orçado pela Administração no caso de obras e serviços de engenharia (art. 33); b)50% do valor orçado pela Administração no caso de bens e serviços em geral (art. 34).
Encerramos aqui os tópicos (11) que resumem as principais alterações trazidas pela norma em comento.
A elucidação da questão perpassa pela compreensão de que, ao lado dos princípios da legalidade estrita e da vinculação ao instrumento convocatório, há outros vetores e princípios que orientam a...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de alteração qualitativa: Alteração qualitativa do contrato é...
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico para locação de equipamentos hospitalares, especialmente quanto à ausência de aviso prévio de retomada...
A “estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte” é um elemento comum ao estudo técnico preliminar...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Recomposição: A recomposição é a expressão genérica...
O Tribunal de Contas da União examinou uma representação envolvendo a violação ao princípio da segregação de funções em procedimento licitatório. O foco da análise foi a atuação de um...
É possível aderir a uma ata de registro de preços que nunca foi aberta a outros órgãos ou entidades? A dúvida não é retórica. Em tempos de hiperconveniência administrativa e...
A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se consolidar como uma realidade concreta no setor público. Nas contratações públicas, em especial, o uso de ferramentas baseadas...