Conforme havíamos referido no post publicado na última terça-feira (8/nov.), compartilhamos a seguir alterações da nova IN SEGES/ME nº 73/2022 que merecem destaque:
6. Os licitantes poderão excluir 1 lance (por item), no prazo de 15 segundos após a oferta (art. 21, § 3º).
7. Os licitantes poderão realizar a parametrização dos lances (robô público de lances – art. 19).
8. O pregoeiro, agente ou a comissão de contratação enviará contraproposta se o valor do 1º colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao descontodefinido para a contratação (art. 30). O art. 38, do Decreto nº 10.024/2019 prevê que o pregoeiro deve enviar contraproposta ao licitante vencedor, após o encerramento da fase de lances, independentemente do preço máximo.
9. O desempate será realizado de acordo com o art. 60, da nova Lei de Licitações (art. 28). A IN nº 73/2022 não contempla a possibilidade de sorteio, prevista no parágrafo único do art. 37 do Dec. nº 10.024/2019.
10. Caso a proposta do licitante vencedor não atenda todo o quantitativo licitado, poderão ser convocados licitantes até alcançar o total, desde que: a) previsto em edital; b) respeitada a ordem de classificação; e c) observado o preço da proposta vencedora (art. 32).
11. Estabelece percentual, com base no preço estimado pela Administração, para que seja presumida a inexequibilidade da proposta (demanda a realização de diligência): a) 75% do valor orçado pela Administração no caso de obras e serviços de engenharia (art. 33); b)50% do valor orçado pela Administração no caso de bens e serviços em geral (art. 34).
Encerramos aqui os tópicos (11) que resumem as principais alterações trazidas pela norma em comento.
A evolução do devido processo legal e a necessidade de uma nova abordagem O devido processo legal constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito. Previsto no art....
No Acórdão nº 1.753/2026 – Plenário, o Tribunal reafirmou que: "9.2.1. tanto as alterações contratuais quantitativas - que modificam a dimensão do objeto - quanto as qualitativas - que mantêm...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço repactuado: É o preço contratado que...
Uma empresa saudável pode ser eliminada de uma licitação porque alguém pediu sua falência, antes mesmo de o juiz dizer se a dívida existe ou mesmo se ela levaria à...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação de obras e serviços de engenharia, na qual se examinou, entre outros pontos, falha na fase de planejamento do certame consistente...
1. Contextualização: o consensualismo, o primado do intangível e a inexistência de limite legal em percentual específico às alterações consensuais Antes de ingressar no exame técnico dos dispositivos, convém assentar...
A Constituição Federal, em seu art. 22, inciso XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa. Trata-se de técnica de repartição normativa...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de realização de licitações e contratações públicas durante o período de defeso eleitoral, defendendo que não existe vedação geral para contratar nesse período. A...