Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Curso Avançado - Pesquisa de preços para contratações públicas
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
Diferente da Lei nº 8.666/93, o Projeto de Lei nº 4.253/2020 opta
por uma sequência de fases no processo licitatório semelhante à prevista no
Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11) e na Lei do Pregão
(Lei nº 10.520/2002).
De acordo com o art. 17, o processo de licitação observará as
seguintes fases, em sequência: I –preparatória; II – de divulgação do edital de
licitação; III – de apresentação de propostas e lances, quando for ocaso; IV –
de julgamento; V – de habilitação; VI –recursal; VII – de homologação.
Portanto, a regra compreende licitar observando essa
sequência de fases, de modo que a habilitação é realizada depois do
julgamento das propostas.
Conforme o § 1º do art. 17, a
fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos
benefícios decorrentes, anteceder as fases
de apresentação de propostas e lances e do julgamento pertinente, desde que expressamente previsto no edital de
licitação.
Para a Zênite, embora o Projeto de Lei tenha definido o julgamento das propostas como prioritário, é necessário cautela.
Em muitas contratações, nas quais as particularidades relacionadas ao executor do objeto forem salutares, a estratégia de seleção em que a fase de habilitação antecede a de propostas pode se mostrar mais eficiente, melhor calibrando e qualificando a disputa.
Lembrando que o próprio Projeto de Lei , no art. 18, inc. VIII, ao descrever a fase preparatória do processo de licitação, ou seja, o planejamento da contratação, indica, como um dos fatores a serem observados, “a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto”.
Perceba que a teleologia desse dispositivo indica a necessidade de a Administração avaliar a estratégia de seleção – inversão de fases/modalidade/modo de disputa/outros – apta a melhor propiciar o resultado ótimo para a Administração.
Zênite Online | 31 de agosto a 03 de setembro | Carga: 16h
RESUMO O presente artigo analisa o alcance do requisito de habilitação técnica previsto no art. 67, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da disponibilidade de pessoal técnico, instalações...
Nos moldes do art. 34 da IN nº 73/2022, “no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor...
Trata-se de representação acerca de possíveis irregularidades em licitação, regida pela Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de equipamentos de autoatendimento. Dentre os pontos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “As dúvidas da Administração versam, essencialmente, sobre a análise que deve ser feita em relação à documentação habilitatória de empresa que participa de licitação internacional na condição de...
INTRODUÇÃO A crescente incorporação de mecanismos de integridade às contratações públicas tem ampliado o debate sobre os limites e as possibilidades de utilização desses instrumentos na seleção de fornecedores. Nas...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de infração administrativa: Conduta adotada por uma pessoa...
Trata-se de representação acerca de irregularidades em concorrência eletrônica para contratação de obra de engenharia, em que se discutiu a legalidade da exigência de apresentação prévia de garantia de proposta,...