A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, como uma das normas gerais de licitações e contratos também vigente, traz uma das previsões mais completas no que diz respeito a regras procedimentais para a aplicação de sanções (artigo 156) a licitantes e contratados que praticam as infrações previstas no artigo 155.
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E, buscando facilitar o entendimento do procedimento, produzimos fluxograma do processo sancionador nos termos da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, trazendo o passo a passo das atividades a serem realizadas.
Nesse contexto, atribuímos à própria comissão processante as atividades operacionais, bem como a indicação de que a comissão seja utilizada para a apuração de todo tipo de infração, inclusive as passíveis de advertência, o que não impede que seja diferente nas unidades administrativas no país, apenas adequando o fluxo operacional para a unidade administrativa respectiva com tal responsabilidade. Esperamos que seja útil.
Acesse o fluxograma AQUI!
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