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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última terça-feira (09/11/2010) o relatório anual sobre fiscalizações de obras, trabalho este que tem como relator principal o Ministro Benjamin Zymler.
O relatório é a consolidação dos Levantamentos de Auditoria realizados pelo Tribunal em 2010, com o objetivo de verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas e prestar informações ao Congresso Nacional, visando a subsidiar a aprovação e o acompanhamento da Lei Orçamentária Anual de 2011.
Em 2010, foram realizadas 231 auditorias pelo plano anual de fiscalização de obras do TCU (Fiscobras), que podem gerar benefício de cerca de R$ 2,5 bilhões. O relatório apontou 38 obras com indícios de irregularidades graves, 184 com outras irregularidades e apenas 09 sem irregularidade alguma. Das 38 obras que apontam irregularidades graves, 32 tem recomendação de paralisação e 06 tem recomendação de retenção de valor e os problemas mais encontrados foram sobre preço e projeto básico deficiente.
O relatório de obras com indícios de irregularidades graves pode ser visualizado no endereço https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=RELATORIO_PUBLICO:1:1685993593948182.
É importante observar que o TCU considera obra com indício de irregularidade grave aquela que contenha atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, que tenham potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que: a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou b) configurem graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública. (art. 94, §1°, inciso IV da LDO/2011).
O relatório será enviado ao Congresso Nacional, que decidirá sobre o bloqueio de recurso na lei orçamentária para 2011. Nessa oportunidade, os titulares dos órgãos executores ou concedentes poderão apresentar argumentos ao Congresso Nacional para impedir a paralisação de suas respectivas obras, como a) impactos e riscos decorrentes do atraso na fruição da obra; b) motivação social e ambiental do empreendimento; c) custo de deterioração ou perda; d) despesas com preservação, mobilização e desmobilização; e) medidas adotadas para saneamento das irregularidades e f) custo total e estágio de execução física e financeira.
Para mais informações: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=2833068
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