LicitaçãoLicitações InternacionaisVídeos
Licitações Internacionais, Aspectos Fundamentais e Polêmicos
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
Precedente expedido considerando a Lei nº 8.666/1993, mas cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021:
O TJ/SP, em agravo de instrumento, analisou a inabilitação de licitante por descumprimento de exigência de visita técnica no local de execução das obras.
O relator, ao analisar o caso, indicou o entendimento do TCU no sentido de que “a obrigatoriedade da realização de vistoria prévia ao local da obra pela licitante está restrita aos casos em que há demonstração de que tal procedimento é imprescindível para a perfeita execução do contrato, devendo o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto” (Acordão nº 10.362/2017, 2ª Câmara).
No caso, sustentou que a vistoria técnica para a execução do objeto (obra de revitalização da iluminação pública), “não revela, ao menos por agora, característicos de essencialidade”. Apontou ainda que as “especificações da contratação que já constam do edital, sendo a visita técnica um direito subjetivo do licitante, cuja dispensa por declaração exarada por responsável técnico não obsta sua admissibilidade”.
Diante disso, julgou pela ocorrência de “formalismo excessivo empregado pela Administração Pública que se desvela incompatível com o interesse público quando da escolha da melhor oferta”. (Grifamos.) (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2039637-84.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Kammer de Lima, j. em 09.05.2024.)
Zênite Online | 09 a 10 de novembro | Carga: 8h
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de planilha de custos e formação de preços:...
O TCE/MG, ao analisar denúncia por irregularidades em licitação realizada por consórcio intermunicipal, decidiu, dentre outros pontos que: “1. É imprescindível que a Administração, ao elaborar editais de licitação, realize os estudos prévios...
RESUMO O modo de disputa é frequentemente compreendido como técnica procedimental destinada a definir o momento em que as propostas ou os lances dos licitantes se tornam conhecidos. Essa compreensão,...
A análise acerca da possibilidade de promover acréscimos quantitativos em contratos decorrentes de credenciamento exige considerar uma particularidade desse procedimento auxiliar. Embora os contratos celebrados a partir do credenciamento se...