Cuida-se de discussão sobre a desclassificação da proposta do licitante por erro na apresentação da planilha.
O relator, ao analisar o caso, apontou que a Instrução Normativa nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, “preveem que erros no preenchimento da planilha não ensejam, por si só, a desclassificação da proposta quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado”.
Assim, “o simples somente erro na apresentação da planilha não implica, por si só, a desclassificação da proposta da impetrante sob esse fundamento, sem oportunizar prévia correção, desde que, por certo, não importe em modificação do lance vencedor, mantendo-se o interesse público na contratação da proposta mais vantajosa”. (TRF da 4ª Região, Remessa Necessária Cível nº 5022466-18.2019.4.04.7200/SC, Rel. Des. Marga Inge Barth, Tessler, j. em 20.10.2020.)