Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Dispensa de Licitação:
Espécie de contratação direta em que a legislação permite que a Administração Pública não realize o processo licitatório para a seleção do particular, ainda que viável a competição e o certame. Na dispensa de licitação, o particular é selecionado por meio de uma avaliação subjetiva da Administração Pública, devidamente motivada e justificada. O objetivo é atender a demandas em que a realização da licitação, embora possível, seria contrária ao interesse público. A dispensa de licitação é gênero do qual derivam duas espécies: a licitação dispensável e a licitação dispensada. Na licitação dispensável, a lei permite a contratação direta a casos específicos em que o afastamento do certame pode ser mais vantajoso para o atendimento das necessidades da Administração. Assim, diante de uma situação concreta compatível com as hipóteses de licitação dispensável, que são previstas em lei de forma taxativa, a decisão entre a contratação direta ou a realização da licitação pública é confiada ao administrador público. Na licitação dispensada, de forma semelhante, embora a competição seja viável, a legislação obrigou o afastamento do certame, por entender que a realização da licitação pública sempre seria contrária ao interesse público. São exemplos de licitação dispensada as alienações de bens imóveis em razão de permuta ou dação em pagamento. Em relação a bens móveis, são exemplos a venda de bens produzidos em virtude das finalidades da Administração ou para a doação exclusivamente para fins e uso de interesse social.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
O art. 60 da Lei nº 4.320/64 traz a previsão de “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A vedação legal é peremptória, e não incomumente, é interpretada...
O art. 6º, inciso III da Lei nº 10.522/2002, com redação conferida pela Lei nº 14.973/2024, estabelece ser obrigatória a consulta prévia ao CADIN para a celebração de convênios, acordos, ajustes...
Considerando que os Tribunais de Contas “possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em...
RESUMO Exigência costumeiramente formulada em editais de licitação e que tem gerado debates acalorados é a de que o licitante tenha de fazer parte da rede credenciada do fabricante do produto ou...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de critério de julgamento: Parâmetro utilizado para a...
O TCU, ao julgar recurso de reconsideração na tomada de contas especial instaurada em razão da execução do contrato de repasse, manteve o julgamento pela irregularidade das contas de engenheira...
Constou do Informativo nº 877 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da respectiva Primeira Turma no sentido de que é inadequado aplicar retrospectivamente a Lei nº 14.133/2021 - Nova...
A Lei nº 13.303/2016 estabelece, como regra, a necessidade de formalização dos contratos administrativos, requisito que decorre não apenas da exigência de segurança jurídica, mas também do dever de transparência,...